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Crônicas, seguros e um pouco de tudo

Opinião|Novos riscos

O mundo evolui cada vez mais depressa e por caminhos antes imaginados apenas na ficção científica. E isto terá impacto forte e direto nos seguros.

Atualização:

Se fosse no Brasil, o veículo estivesse regularmente registrado e o seguro obrigatório pago, o DPVAT responderia pela indenização da pessoa morta em função de um acidente causado por um veículo sem motorista, em fase de testes, mas autorizado a circular na cidade onde os fatos se deram.

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Como o acidente não aconteceu no Brasil, a questão que se coloca é: qual o seguro que responderia por danos desta natureza? E a resposta é simples: um seguro de responsabilidade civil emitido em nome do responsável pelos testes que estão sendo realizados para o acerto da sintonia dos veículos sem motorista.

Que eles são realidade ninguém duvida e que estarão nas ruas em poucos anos também é uma certeza. Diante deste quadro, uma série de questões se colocam como pontos essenciais a serem superados pelas seguradoras antes de emitirem apólices com cobertura para o novo risco.

O seguro de responsabilidade civil da empresa responsável pelos testes dos veículos pelas ruas das cidades que autorizaram sua realização é um produto óbvio, sem grandes novidades, exceto o objeto da cobertura, qual seja, os danos a terceiros possíveis de serem causados pela utilização de um veículo autônomo, ou sem motorista, numa área urbana, antes de sua homologação definitiva para comercialização e uso regular nas ruas e estradas do planeta.

Não é um seguro diferente das apólices de responsabilidade civil existentes no mercado e que garantem equipamentos em fase de testes. Pelo que se verifica até o presente momento, é inclusive um seguro de baixa sinistralidade, uma vez que, apesar dos testes estarem em andamento e cada vez mais acelerados, aconteceram poucos acidentes durante sua realização em diferentes partes do mundo.

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Mas como fica o seguro deste veículo depois que ele tiver a comercialização liberada? No caso de um acidente por falha do proprietário a resposta é óbvia, porém como fica um acidente que aconteça por falha do equipamento?

O responsável é o proprietário? De acordo com o Código de Defesa do Consumidor brasileiro esta responsabilidade é indeclinável, ainda que o proprietário não tenha responsabilidade pelas causas do acidente. Mas será que no resto do mundo é assim? Será que os países mais ricos, para os quais estes veículos foram primordialmente pensados e desenvolvidos, têm a mesma visão do código brasileiro?

Não há dúvida, um acidente causado por falha do sistema de direção do veículo autônomo tem como responsável o fabricante do equipamento. Acontece que estes veículos podem ser exportados e importados, terminando por trafegarem em países nos quais não foram produzidos e nos quais o fabricante pode não ter representação oficial.

Será que a apólice de seguro de veículos tradicional pagará a indenização em caso de acidente em que a culpa não é do segurado, nem de seu preposto, mas do fabricante do bem?

É uma questão em aberto, que pode ter impacto no preço dos seguros de veículos, caso a seguradora opte por assumir todos os riscos de danos causados a terceiros, independentemente de sua origem ser a culpa do motorista ou uma falha no funcionamento do veículo.

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Por outro lado, no caso da seguradora não aceitar pagar a indenização de um acidente desta natureza, há o risco de um processo judicial terminar com sua condenação, baseada no fato da seguradora não poder alegar desconhecimento do risco quando da contratação do seguro. Afinal, a tipificação do veículo é essencial para a emissão da apólice e ela, ainda que o segurado omita o fato de se tratar de um veículo autônomo, é suficiente para dar para a seguradora a noção exata do bem que está segurando.

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Uma solução mais simples para o proprietário do veículo seria a seguradora emitir a apólice e aceitar o risco de um acidente causado por falha do equipamento entre as situações cobertas. Neste caso, ficando claro o mau funcionamento do bem como causa do acidente, a seguradora indenizaria e se ressarciria da seguradora do fabricante do veículo.

Neste momento, isto são hipóteses. Pode ser que alguma delas seja aceita, pode ser que surjam garantias completamente inéditas e ainda em gestação. O importante é não perder de vista que as mudanças que chacoalham o mundo terão impacto direto no negócio do seguro.

Opinião por Antonio
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