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Crônicas, seguros e um pouco de tudo

Opinião|SEGURO E RESSEGURO

Uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa. Seguro e resseguro não são a mesma coisa

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Atualização:

SEGURO E RESSEGURO

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É comum definirem resseguro como o seguro das seguradoras. É uma definição simplista, que não explica ainda que vagamente o que é o resseguro. Mas, antes disto, é necessário definir o que é seguro. A maioria da população brasileira não tem noção do que é, para que serve e como funciona o negócio de seguro.

Assim, é comum ouvirmos que a seguradora assume o risco do segurado; que a seguradora tem que pagar o prêmio para o segurado; ou perguntas como "por que a seguradora não devolve o prêmio de quem não teve sinistros?"; além de outras afirmações do gênero, nas quais fica claro apenas o absoluto distanciamento entre um  negócio de relevância social e a sua percepção por parte importante da sociedade.

Seguro é um contrato de adesão, invariavelmente, parcial. Quer dizer, o segurado adere aos termos da apólice, mas pode interferir em questões importantes, como o capital segurado, as coberturas contratadas, franquias, participações obrigatórias, forma de pagamento do prêmio, etc.

Pelo contrato de seguro a seguradora assume a obrigação de indenizar o segurado no caso dele sofrer prejuízos decorrentes de eventos previstos na apólice que atinjam os bens segurados. A seguradora não assume o risco do segurado. Não tem como a seguradora bater o carro do segurado, nem morrer no seu lugar. O que a seguradora faz é indenizar os prejuízos resultantes da batida do carro, ou da morte do segurado, nos limites do contrato.

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O contrato de seguro é formal e tem nome: apólice. Nela estão definidas as condições do negócio, o que está segurado, por que valor e os eventos que, em ocorrendo, causem os prejuízos a serem indenizados.

Não existe seguro de graça. O contrato de seguro é oneroso. Ele gera custos para o segurado e para a seguradora. O segurado tem que pagar o prêmio antes da ocorrência do sinistro. E a seguradora, além de arcar com os custos comerciais e administrativos gerados pelo negócio, tem que, depois de receber o prêmio, caso aconteça um sinistro coberto, pagar a indenização.

A razão para não existir seguro de graça é que a operação só é possível através da constituição de um mútuo, composto pelas contribuições proporcionais de cada segurado. É deste fundo que a seguradora retira o dinheiro necessário para bancar sua operação e para pagar as indenizações.

Uma seguradora não pode assumir integralmente todos os riscos. Em função de seu tamanho e de seus ativos e reservas, ela tem limites máximos, que não podem ser ultrapassados porque desequilibrariam o mútuo, deixando parte dos segurados sem a certeza de que receberiam suas indenizações em caso de sinistro.

Para contornar esta limitação e viabilizar a contratação de seguros acima de sua retenção, a seguradora se vale de dois mecanismos: o cosseguro e o resseguro. O cosseguro é a divisão gratuita do risco entre mais de uma seguradora. E o resseguro é a cessão onerosa dos excedentes para uma companhia especializada neste negócio.

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Os resseguros são basicamente de duas naturezas: resseguros das carteiras da seguradora e resseguros avulsos. Nos primeiros, a seguradora transfere parte de sua carteira para a resseguradora, que passa a responder, no percentual contratado, por todos os riscos aceitos naquela carteira. Nos segundos, a cessão da seguradora, pelo tamanho ou complexidade do risco, é feita para um segurado específico.

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O que é importante se ter claro é que em nenhum deles a resseguradora garante a integridade da seguradora, o que ela faz é assumir a responsabilidade de pagar um percentual do valor das indenizações. Por isso, na maioria dos casos, a resseguradora não tem o menor interesse nos segurados. Para aceitar o negócio ela analisa a seguradora.

Este sistema extremamente complexo, mas com alto grau de sinergia e interatividade, composto pelas seguradoras, resseguradoras, agentes e corretores de seguros e resseguros, permite que grande parte dos riscos do mundo seja segurada, garantindo a indenização dos prejuízos dos segurados e preservando a capacidade de investimento da sociedade.

 

Opinião por Antonio Penteado Mendonça
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