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Direito do consumidor

Opinião|Aluguel de casa na praia: como evitar arapucas

Maioria das vítimas paga o aluguel antecipa­damente e descobre depois que o endereço não existe ou que o imóvel não corresponde às fotos que estavam na internet

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Atualização:
Sonho de casa na praia: convém visitar o local antes de fechar o contrato ( Foto: divulgação)

Alugar uma casa para uma temporada de férias na praia é um sonho de muita gente, mas para que o sonho vire realidade são necessários alguns cuidados para evitar surpresas desagradáveis. Como diz o ditado, as aparências enganam, e a primeira providência é não confiar cegamente nas fotos divulgadas na internet.

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O ideal é visitar o imóvel antes da locação para conferir se a proposta corres­ponde à realidade. Se não for possível ir com antecedência até o endereço, peça indicações de quem já o alugou.

 

Combine o preço com antecedência e desconfie de valores muito abaixo do mercado. Na hora de combi­nar as diárias, negocie. Talvez seja possível acertar um valor mais baixo do que o anunciado. No entanto, nas festas de final de ano (Natal e Réveillon) e no carnaval os preços são sempre mais elevados.

 

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Se acertar a locação por meio de uma empresa especializada - corretoras de imóveis ou imo­biliárias - assegure-se de que a firma tenha bom nome, e de que não haja reclamações contra ela no Procon local ou no Conselho Regional dos Corretores de Imóvel da região (Creci).

 

A maioria dos problemas na locação por temporada ocorre com quem contrata a casa pela internet ou por telefone, sem ver o imóvel fisicamente. Em geral as vítimas pagam o aluguel antecipa­damente e descobrem depois que o endereço não existe ou que o imóvel não corresponde ao que foi prometido. Nessa altura, o sonho de férias no litoral começa a virar um pesadelo.

 

O aluguel poderá ser cobrado antecipadamente e em uma parcela apenas. Se o período do contrato for superior a um mês, o proprietário terá direito, também, ao ressarcimento do IPTU, condomínio e outras taxas de serviços públicos, desde que previstos no contrato. Observe que elas devem se limitar ao tempo em que o imóvel foi ocupado.

Opinião por Economia & Negócios
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