Lembre-se que apenas deixar de movimentar a conta não significa que o vínculo com o banco foi cortado. É preciso encerrá-la por meio de pedido formal à instituição financeira.
Ao optar pelo encerramento da conta não deixe de formalizar o pedido por escrito para evitar problemas futuros. Cabe ao banco:
* acatar o pedido de encerramento da conta mesmo se houver cheques sustados, cancelados ou revogados;
* os valores devidos devem ser pagos;
* entregar o termo de encerramento com informações detalhadas;
* fornecer um demonstrativo especificando as obrigações do correntista e detalhando os valores a serem quitados;
* informar que o banco tem até 30 dias corridos para processar o encerramento;
* e, após a conclusão do processo, comunicar ao consumidor a data efetiva do encerramento.