A partir de maio, empresários que comercializam veículos automotores novos ou usados terão que informar ao comprador os valores dos tributos incidentes sobre a venda e a situação de regularidade do veículo.
A nova lei cumpre o direito a informação, assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor. E evitará a dor de cabeça de comprar um carro e depois descobrir que há pendências de multas, taxas anuais, ou outros débitos de impostos, alienação fiduciária ou qualquer outro registro que limite ou impeça a circulação.
Publicada no Diário Oficial da União do dia 26 de março, a lei determina que se descumprirem a regra, os empresários deverão arcar com o pagamento do valor correspondente ao montante dos tributos, taxas e multas incidentes sobre o veículo e existentes até o momento da aquisição do bem pelo comprador.
Se o veículo comercializado for objeto de furto, o vendedor deverá restituir integralmente o valor pago pelo consumidor.
Fique de olho e denuncie às entidades de defesa do consumidor se o vendedor não informar a situação de regularidade do veículo junto às autoridades policiais, de trânsito e fazendária das unidades da Federação onde o veículo for registrado e estiver sendo comercializado.
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