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Direito do consumidor

Opinião|Comprovantes de pagamento: quando se desfazer deles?

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Atualização:
Empresas de serviços são obrigadas a enviar ao consumidor declaração anual de débitos ( Foto: Itaci Batista/Estadão)

Você sabe por quanto tempo deve guardar aquela conta de luz, de telefone, de água, ou até mesmo aquela multa de trânsito paga no mês passado, há três meses ou há um ano?

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Muitas pessoas costumam guardar todos os comprovantes por um longo período, com medo de serem cobradas mais uma vez e terem o nome incluído nos órgãos de proteção ao crédito, enquanto outras jogam os recibos no lixo tão logo têm a sensação de que estão livres das dívidas.

No primeiro caso, depois de um tempo, o consumidor se depara com um amontoado de papéis que, às vezes, nem tem lugar para guardar. E no segundo, aquele comprovante de quitação que foi jogado fora pode ser importantíssimo no caso de cobranças futuras.

Hoje já não somos obrigados a acumular tantos papéis. Para facilitar a vida do consumidor, desde 2009 existe a Lei nº 12.007, que obriga as empresas que prestam serviços públicos ou privados a enviar no mês de maio de cada ano a declaração anual de débitos. Ela é válida para as contas de água e energia, condomínio, telefonia e TV a cabo e compreende os meses de janeiro a dezembro de cada ano.

Por isso, fique de olho nas faturas das suas contas em maio, porque elas devem ter a informação sobre a quitação de débitos dos últimos 12 meses.

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Cinco anos. Para outros documentos, é aconselhável guardá-los por pelo menos cinco anos. Este prazo é o correto quando se tratam de papéis que comprovam o pagamento de tributos de órgãos públicos. A Receita Federal, por exemplo, "obriga" os contribuintes a guardar as declarações de Imposto de Renda e os comprovantes de rendimentos e de pagamentos por cinco anos.

Não jogue fora a nota fiscal. As notas fiscais da compra de produtos devem ser guardadas mesmo se o período da garantia tiver passado. Guardar a nota fiscal pode garantir ao consumidor o direito de reclamar de um produto mesmo depois de vencida a garantia. Esse caso aplica-se para produtos com defeito oculto, ou seja, quando o mau funcionamento aparece depois de encerrada a garantia legal e/ou contratual. Aí, a garantia legal só passa a ser contada a partir do momento que o produto apresentar o defeito.

Imóveis e consórcios: a exceção. Ao comprar um imóvel, você deve guardar os recibos de pagamento das parcelas até que seja feito o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis, pois é só a partir deste momento que se adquire a propriedade plena sobre o imóvel. Já os recibos de consórcio devem ser mantidos até que a administradora oficialize a quitação do pagamento do bem e este seja liberado.

Opinião por Economia & Negócios
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