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Direito do consumidor

Opinião|Correios: como ir à justiça contra prejuízo por atraso no Sedex

Juizado Especial Cível é uma das alternativas: para causas de até 20 salários mínimos não é necessário a contratação de advogado

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Atualização:

Funcionários dos Correios 'basqueteando' remessas de Sedex: vídeo no Youtube foi visto quase 400 mil vezes (Reprodução) Foto: Estadão

Os correios não estão fazendo jus ao slogan do Sedex: mandou, chegou. Consumidores têm reclamado que ao rastrear a encomenda constatam que dias depois ainda não chegou ao destino.

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Isso sem falar nas reclamações de produtos danificados. Um vídeo postado no Youtube mostra funcionários arremessando as encomendas de Sedex em São Paulo como se estivessem em uma partida de basquete.

A falta de rapidez e segurança apregoada pelos Correios configura-se má prestação de serviços. O atraso na entrega traz transtornos, e em muitos casos configura-se em extravio da mercadoria. Ou seja, o consumidor paga um valor bem mais alto, e não tem o serviço prestado.

Além de fazer queixa nos Correios, o consumidor lesado pode pleitear na justiça a reparação pelos prejuízos decorrentes do atraso na entrega da mercadoria.

Caso não consiga uma solução por parte dos Correios, pode se recorrer a um órgão de defesa do consumidor para mais uma tentativa de solução amigável do caso.

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Há amparo do Código de Defesa do Consumidor, quanto à responsabilidade do fornecedor em responder pelos vícios de qualidade na prestação do serviço. Com fundamento no artigo 6, inciso VI, sobre os direitos básicos, e artigo 20, que determina: o fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária.

É importante sempre declarar o valor da encomenda para facilitar o cálculo do ressarcimento nos casos em que for preciso recorrer à justiça. Pode se entrar com uma ação no Juizado Especial Cível mais próximo, lembrando que para causas de até 20 salários mínimos não será necessário a contratação de advogado.

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