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Direito do consumidor

Opinião|Cuidados ao contratar o conserto de eletrodoméstico usado

Não é raro ser cobrado por serviço que não foi feito ou a alegação de que não há mais peças no mercado

Atualização:
Ao consertar aparelhos antigos, pesquise a reputação da assistência ténica Foto: HÉLVIO ROMERO/ESTADÃO

Com a crise econômica o consumidor voltou a valorizar o conserto dos eletrodomésticos ao invés de comprar um novo, quando aparece um defeito. Mas contratar uma assistência técnica para reparos dos equipamentos requer cuidados para não ser vítima de fraude e da incompetência do prestador de serviços. Não é raro ser cobrado por serviço que não foi feito, ou a alegação de que não há mais peças no mercado para reparo daquele modelo.

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É preciso ter confiança na assistência técnica, pois não há como avaliar a qualidade do serviço prestado. Somente a fiscalização e certificação das oficinas de assistência técnica garantem que o consumidor tenha seus direitos respeitados ao contratar tais serviços.

Antes de contratar o reparo, peça um orçamento. Compare com o preço de um produto novo para avaliar se vale a pena o conserto. Também confira se será dada a garantia de 90 dias após a execução do serviço. Não deixe de conferir nas redes sociais e entidades de defesa do consumidor se há muitas queixas contra o estabelecimento e veja como está a reputação desse fornecedor.

É garantido ao consumidor o fornecimento de peças de reposição a todos os produtos disponíveis no mercado (artigo 32, Código de Defesa do Consumidor). Esta obrigação é do fabricante ou do importador do produto. Se o produto sair de linha, persiste essa obrigação por um prazo razoável de tempo. Nesta última hipótese, o Código de Defesa do Consumidor não definiu exatamente qual a duração dessa obrigação no caso de o produto sair de linha. Diz apenas que deve ser por tempo razoável.

Assim, por exemplo, um fabricante de veículos não pode deixar de garantir o fornecimento de peças de um modelo que saiu de linha há apenas um ano. Havendo divergência sobre a duração dessa obrigação, o consumidor pode recorrer à Justiça.

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As peças de reposição empregadas para a reparação de um produto devem ser originais e novas (artigo 21, Código de Defesa do Consumidor). Se o fornecedor não usar as peças nestas condições, ficará caracterizada a impropriedade do serviço prestado e a inadequação da peça utilizada como componente do produto final. Assim, o consumidor poderá pedir a reposição da peça ou a reexecução do serviço prestado. O consumidor deverá autorizar expressamente o fornecedor a empregar peças ou componentes de reposição usados.

Opinião por Economia & Negócios
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