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Direito do consumidor

Opinião|Cuidados para o idoso não cair em golpes

Atualização:
Crédito consignado não pode comprometer parcela excessiva da renda ( Foto: Felipe Rau/Estadão)

Os idosos são mais vulneráveis a cair em armadilhas, principalmente de telemarketing. Eles podem acabar contratando serviços que não desejam, inclusive, empréstimos. Também sofrem pressões para fazer empréstimo consignado para beneficiar terceiros, geralmente familiares.

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Embora as taxas de juros do crédito consignado sejam vantajosas, aposentados e pensionistas devem avaliar muito bem se vale a pena contrair dívida e se não comprometerão parcela excessiva da renda.

É preciso ficar atento para não cair em golpe. Os familiares também devem orientar os idosos a não passarem seus dados pessoais nesses contatos por telefone ou pela internet. Sempre que for feita alguma oferta devem pedir para enviar por escrito para avaliarem adequadamente e não passar números de documentos ou do cartão.

O Estatuto do Idoso considera crime apropriar-se ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer rendimento do idoso (artigo 102); reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, provento ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida (artigo 104).

Também proíbe induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente (artigo 106); coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração (artigo 107).

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Para quem discriminar o idoso, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte ou a qualquer outro meio de exercer sua cidadania, a pena varia de seis meses a um ano de reclusão, além de multa.

Entre os direitos elencados nos 116 artigos do Estatuto do Idoso destaca-se a norma já difundida de atendimento preferencial imediato em estabelecimentos públicos e privados.

Opinião por Economia & Negócios
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