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Direito do consumidor

Opinião|De quem é a responsabilidade na compra de um produto de terceiro na loja virtual?

Você entra num site para compra online e, quando encontra um problema, é informado que o produto é de um terceiro e que terá de tentar solucionar a questão diretamente com ele.

Atualização:

É o caso, por exemplo, do Walmart que cadastra empresas para anunciar seus próprios produtos ou serviços no seu portal.

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Na política de entrega, troca e devolução, publicada em seu portal de vendas online, o Walmart informa que, na hipótese de problemas com as vendas por terceiros, eles deverão ser procurados diretamente.

O Walmart informa no portal que as encomendas são entregues em caixas ou envelopes personalizados, lacrados com a embalagem do terceiro. Caso o consumidor constate que a embalagem esteja violada, a sugestão é que esta seja recusada no momento da entrega e que seja feito contato direto com o terceiro, evitando posteriores transtornos.

Lembre-se sempre que o Código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade solidária, ou seja, no caso de problema com o produto, ele tem que ser solucionado, não importa por qual dos fornecedores. O ponto de contato do consumidor pode ser onde adquiriu o produto para solução de eventuais falhas e troca de produto.

Este caso deixa claro que, além de buscar o melhor preço, há muitos outros aspectos para se levar consideração na hora de adquirir os produtos. É preciso tomar alguns cuidados na hora de fechar uma compra virtual, uma vez que as principais reclamações dos consumidores em relação às compras feitas pela internet são o descumprimento do prazo de entrega e a cobrança indevida.

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Assim, para garantir compras seguras - seja no mundo real ou no virtual -, as melhores armas que o consumidor pode utilizar são a informação e a cautela. E, se ainda assim houver problemas, deve se procurar as entidades de defesa do consumidor.

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