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Direito do consumidor

Opinião|Denuncie a redução de embalagens

Prática comum no mercado, a redução na quantidade de produtos sem a devida informação ao consumidor é prática abusiva. Muitas vezes a embalagem engana e, se não prestar atenção, o consumidor acaba levando menos produto para casa pelo mesmo preço anterior. Ou seja, é uma forma disfarçada de aumento de preço.

Atualização:

Nesta quarta-feira, a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça instaurou procedimento administrativo contra Unilever, Nestlé e Pepsico por terem reduzido a quantidade de sorvete, desodorante, sabão em pó e aveia, sem comunicar adequadamente na embalagem.

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Ao perceber que o produto reduziu, não deixe de denunciar para as entidades de defesa do consumidor. Quando se constata que produtos alimentícios, de limpeza e higiene pessoal, entre outros, reduziram as embalagens mantendo o preço anterior - o que é chamado de maquiagem de produtos -, as empresas podem ser multadas em até R$ 6 milhões.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor e com a portaria 81 do Ministério da Justiça, toda vez que há uma redução na quantidade de um produto já disponível no mercado, as empresas são obrigadas a informar ao consumidor a mudança, de forma clara, precisa e ostensiva.

A comunicação tem que ser feita na própria embalagem, pelo prazo mínimo de três meses, com dados sobre a quantidade existente antes e depois da mudança (quanto aumentou, ou diminuiu), em termos absolutos e porcentuais.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina em seu artigo 31 que a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados.

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Opinião por Economia & Negócios
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