Nesta quarta-feira, a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça instaurou procedimento administrativo contra Unilever, Nestlé e Pepsico por terem reduzido a quantidade de sorvete, desodorante, sabão em pó e aveia, sem comunicar adequadamente na embalagem.
Ao perceber que o produto reduziu, não deixe de denunciar para as entidades de defesa do consumidor. Quando se constata que produtos alimentícios, de limpeza e higiene pessoal, entre outros, reduziram as embalagens mantendo o preço anterior - o que é chamado de maquiagem de produtos -, as empresas podem ser multadas em até R$ 6 milhões.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor e com a portaria 81 do Ministério da Justiça, toda vez que há uma redução na quantidade de um produto já disponível no mercado, as empresas são obrigadas a informar ao consumidor a mudança, de forma clara, precisa e ostensiva.
A comunicação tem que ser feita na própria embalagem, pelo prazo mínimo de três meses, com dados sobre a quantidade existente antes e depois da mudança (quanto aumentou, ou diminuiu), em termos absolutos e porcentuais.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina em seu artigo 31 que a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados.