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Direito do consumidor

Opinião|Dez dicas para não estourar o orçamento no Dia das Mães

Com inflação em alta e juros mais caros, consumidor precisa tomar alguns cuidados

Atualização:

Flores podem ser opção para o Dia das Mães  

Mesmo em período de retração econômica e inflação alta o comércio aposta no forte apelo do Dia das Mães para alavancar as vendas. O consumidor deve terá alguns cuidados para acertar na compra do presente

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1) Para quem vai presentear o ideal é já sair de casa sabendo o que deseja, pois facilita a comparação de preço e qualidade. E evita também a compra por impulso. E lembre-se, recorrer a crédito para consumo requer cautela, principalmente com a escalada dos juros;

2) As opções são variadas e cuidados podem ajudar a evitar problemas e garantir o sucesso da comemoração. Pesquisar preços e conhecer o gosto da homenageada são imprescindíveis para combinar a satisfação da mãe com a capacidade do bolso;

3) Caso a compra seja feita pela internet, opte por sites conhecidos e confiáveis onde seja possível verificar os preços, prazos de entrega, inclusive com a impressão do pedido. Lembre-se de garantir que a entrega será feita em tempo hábil para a comemoração;

4) Para garantir a troca do presente confira com o lojista se isto será possível. Afinal, ela só é obrigatória em caso de defeito. Para troca de cor, tamanho ou mesmo modelo é preciso contar com a boa vontade do vendedor;

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5) Além de ficar atento ao perfil da mãe, se possível, sonde-a antes de embarcar em alguma promoção. Se há dúvida em relação ao gosto dela, o indicado é o "cheque-presente" ou "vale-presente". São opções que conciliam o preço com a escolha direta da mãe;

6) Caso a opção seja por "vale-presente" anote na nota fiscal, de que forma será restituída eventual diferença de valores com o preço pago na aquisição do produto. A loja é obrigada a restituir a diferença em moeda corrente, contravale ou de forma a complementar o valor para aquisição de outro produto. Defina e registre, por escrito, em que consiste o "vale-presente" (tipo de artigo, tamanho, cor, marca, etc.) e se há prazo para usá-lo;

7) Se for parcelar a compra desconfie quando a loja informar que o preço à vista é igual ao preço parcelado. Isto significa que a oferta já embute juros e, em caso de pagamento integral, exija desconto;

8) Se a opção for pelo pagamento com cartão de crédito, o preço não deve ser diferente do pagamento à vista. Lojistas que aceitam cheques não podem impor limite de prazo de abertura da conta corrente para aceitá-los;

9) O prazo para reclamar de defeitos ou vícios aparentes e de fácil constatação, em produtos não-duráveis, é de um mês e, para produtos duráveis, de três meses;

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10) As flores são um dos itens mais presenteados nesta época, contribuindo para a elevação dos preços. Por isso, deve-se comparar os preços, os tipos de flores e de arranjos em mais de uma floricultura. É mais garantido encomendar tudo por escrito, especificando horário, local da entrega, a mensagem e a confirmação da entrega.

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