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Direito do consumidor

Opinião|Dicas para a saída no Dia dos Namorados sair mais em conta

Atualização:
Vista do Terraço Itália, no centro de São Paulo Foto: Estadão

Comemorar o Dia dos Namorados em casa noturna ou restaurante requer atenção para a comemoração não se transformar num "mico".

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A cobrança do couvert artístico, por exemplo, precisa ser informado com antecedência para você optar por permanecer no local ou ir embora. Só pode ser exigido pagamento se houver informação prévia e música ao vivo, ou outra manifestação artística no local. O horário de início do show também deve ser informado.

A entrada que for servida sem que o consumidor tenha ciência de que gera um custo, e sem que seja solicitada, também é indevida e fere o Código de Defesa do Consumidor. Se você não tiver solicitado o couvert e se o garçom não tiver informado que há cobrança sobre ele, antes de colocar na sua mesa algo que você não solicitou, ele deve ser considerado uma "amostra grátis", segundo o CDC. Portanto, não deve gerar cobrança, ainda que você o tenha consumido.

Já a cobrança da taxa de serviço (ou gorjeta) é opcional. A multa pela perda da comanda é abusiva. Cabe ao estabelecimento a obrigação de registrar e controlar todos os itens consumidos e não deve ser transferida para o consumidor.

Opinião por Economia & Negócios
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