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Direito do consumidor

Opinião|Direitos continuam desrespeitados pelas Teles

É possível cancelar serviços sem falar com atendentes, mas consumidor precisa estar atento a detalhes do contrato

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Atualização:

( Foto: Reuters)

O cancelamento automático dos serviços, sem falar com atendentes, está entre os direitos do consumidor de telecomunicações que completaram um ano, mas tem quem ainda sofra para conseguir romper os contratos em andamento. Até porque o cancelamento sem passar por um atendente só vale para cancelar o contrato todo. Como a maioria das pessoas tem combo, se quiser romper apenas o serviço de internet, por exemplo, não se livra da dor de cabeça de ter de esperar na linha.

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É importante conhecer e cobrar esses direitos na esperança de que a situação mude. O Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços Telecomunicações (resolução 632/2014) vale desde 8 de julho do ano passado.

Por ora, o panorama não se alterou. Os serviços de telefonia fixa e móvel mantêm-se entre aqueles com mais queixas junto aos órgãos de defesa do consumidor, por má qualidade na prestação dos serviços.

É essencial fiscalização eficiente e constante por parte da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para garantir que essas normas sejam respeitadas.

Este ano passaram a vigorar outros direitos. As empresas são obrigadas a manter em seus sites áreas com login e senha do cliente para acesso a informações como cópias dos contratos, planos, boletos de cobrança, histórico das demandas, perfil de consumo. Ou seja, tudo o que permita acompanhar o serviço utilizado. Esses documentos devem estar disponíveis até seis meses após o final do contrato.

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