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Direito do consumidor

Opinião|Direitos dos passageiros sofrem retrocessos em Congonhas

Governo permite que as empresas aéreas aumentem a margem de atraso e cancelamento de voos em Congonhas, justamente o que tem maior movimentação de viagens de negócios

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Atualização:

É um retrocesso aos direitos dos consumidores a permissão do governo para que as empresas aéreas aumentem a margem de atraso e cancelamento de voos em Congonhas, justamente o que tem maior movimentação de viagens de negócios.

Voos cancelados não podiam superar 10% do total, e agora passaram para 20% Foto: Rafael Arbex/Estadão

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Essa tolerância prejudica a parte vulnerável nessa relação, justamente o passageiro, que se sujeitará a esperas mais longas e cancelamentos de voos. Cabe à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) fazer cumprir os direitos dos passageiros que prevê assistência progressiva (comunicação, alimentação e acomodação) de acordo com o período da demora na saída do voo, ou em caso de cancelamento. É o que prevê a Resolução nº 141/2010.

Há dois anos, os voos cancelados não podiam superar 10% do total, e agora passaram para 20% , e os atrasos toleráveis que eram de 20% serão possíveis em até 25% dos voos. Ou seja, há mais chance de o passageiro chegar atrasado ao destino sem que as empresas sejam punidas com a perda do espaço para operar em Congonhas. Consumidores prejudicados devem recorrer à entidades de defesa do consumidor como a Proteste e aos Procons ou até mesmo ao Juizado Especial Cível.

Essas mudanças vão na mesma direção das propostas que passaram por audiência pública até dia 2 de maio e aguardam regulamentação. Além de eliminar o direito de franquia da bagagem, a Anac quer limitar o direito à refeição e à hospedagem quando o voo atrasa mais de quatro horas. A assistência valeria apenas por um dia.

Se as novas regras forem aprovadas, deixa de valer o direito de transportar até duas malas com 32 quilos cada, nas viagens internacionais . As empresas terão liberdade para fixar a franquia, que, no caso de viagens dentro do país é de 23 quilos. A partir de 2018, as empresas estarão liberadas para cobrar ou não pelas malas despachadas.

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