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Direito do consumidor

Opinião|É seu direito pagar conta direto no caixa do banco

Bancos têm rompido convênios com as concessionárias de serviços e tem forçado os clientes a aderir a serviços digitais

Atualização:

 

 

O consumidor que faz questão de pagar suas contas de serviços públicos diretamente no caixa do banco vai ficar desamparado com a decisão dos bancos de suspender este serviço a partir do ano que vem. Eles têm rompido convênios com as concessionárias de serviços de energia, telecomunicações e de água e gás para recebimento de pagamento das faturas dos clientes nos guichês.

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Principalmente os idosos, desacostumados à tecnologia dos caixas eletrônicos ou à internet, preferem ir diretamente ao guichê para atendimento. Mas os bancos têm forçado os clientes a aderir a serviços digitais e reduzido cada vez mais os serviços oferecidos para quem prefere ir pessoalmente às agências. O cliente tem o direito de escolher a forma pela qual deseja pagar suas contas e deve denunciar a recusa do banco para as entidades de defesa do consumidor.

Afinal, a Resolução 3.694, de 2009, do Conselho Monetário Nacional, em seu artigo 3º, estabelece que é vedado às instituições recusar ou dificultar, aos clientes e usuários de seus produtos e serviços, o acesso aos canais de atendimento convencionais, inclusive guichês de caixa, mesmo na hipótese de oferecer atendimento alternativo ou eletrônico. Ou seja, a escolha de qual meio utilizar cabe ao consumidor.

De acordo com informação divulgada pelo Valor, como reação a essa iniciativa dos bancos as operadoras de telecomunicações, como a Vivo, vão passar a dar opção ao consumidor de pagar suas faturas por cartão de débito disponíveis em lojas próprias e estabelecimento parceiros.

Opinião por Economia & Negócios
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