Os lojistas tanto insistem em empurrar a garantia estendida quando o consumidor vai comprar eletrodomésticos e eletroeletrônicos que foi preciso regulamentar a questão, por meio de duas Resoluções do Conselho Nacional de Seguros Privados.
Pelas resoluções do Ministério da Fazenda, é proibido condicionar a compra do produto à contratação da garantia estendida, assim como dar desconto na compra em caso de aquisição do seguro. E, também, é garantido o prazo de sete dias para desistência da compra do seguro.
Em caso de problema com o produto durante a vigência do seguro de garantia estendida, o consumidor terá direito ao reparo do bem, sua reposição ou pagamento em dinheiro. O seguro estendido complementa a garantia legal e a do fabricante.
No caso de impossibilidade de reparo, a indenização ao segurado se dará na forma de reposição por bem idêntico.
Quando isto não for possível, deverá ser dada a opção ao segurado de devolução do valor consignado no documento fiscal ou de reposição por um bem de características similares, limitado ao valor do documento fiscal.
Antes de contratar esse tipo de seguro, o consumidor deve lembrar que a garantia legal, estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor, já o protege, obrigando o reparo por até 90 dias no caso de bens duráveis.
A PROTESTE Associação de Consumidores está com campanha para ampliar para dois anos o prazo dessa garantia. A Associação tem um uma petição para coletar assinaturas para defender um projeto de lei sobre a questão.
Íntegra da resolução da Superintendência de Seguros Privados de 2003
Íntegra da resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados de 2014