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Direito do consumidor

Opinião|Lei da entrega: como cobrar seus direitos na justiça

Atualização:

Não é raro no Brasil o consumidor ser atraído por ofertas de lojas online, fazer a compra e, depois de pagar, ser informado que o produto está "indisponível no estoque". Nessas horas, a sensação é de ser feito de trouxa. Afinal, o lojista não pode por em oferta algo que não tem para entregar. 

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Apenas a devolução do valor pago pela mercadoria não é suficiente para reparar a dor de cabeça do consumidor para ir atrás dos direitos. Só o dinheiro de volta não paga o tempo perdido e o desgaste para realizar a compra.

É possível recorrer à Justiça para exigir o cumprimento específico da obrigação, ou seja, exigir a exata entrega do bem, ainda que para tanto o fornecedor tenha de comprar o produto de outra empresa.

O atraso na entrega também é um transtorno, com o descumprimento da Lei de Entrega. Já completou dois anos em vigor a lei 14.951, que proíbe as empresas que atuam no Estado de São Paulo, de cobrar taxa adicional por entrega agendada de produtos e serviços.

Direito previsto desde 2009, foi preciso outra lei para deixar de ser burlado pelas empresas, que passaram a cobrar do cliente que desejasse marcar data e período do dia para receber os produtos ou serviços contratados. Antes, a medida só valia para empresas com sede em SP.

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A nova lei determina que no ato da compra ou contratação do serviço, o consumidor tenha por escrito qual será a data da entrega e o período do dia em que elas serão feitas. A exigência vale para todas as empresas que atendam consumidores de SP, mesmo que estejam instaladas em outros Estados.

Na hora de fechar o negócio não deixe de exigir por escrito que sejam fixados data e turno para a realização dos serviços ou entrega dos produtos, sem qualquer ônus adicional. A lei estipula que o turno da manhã compreende o período entre 7h e 11h; e o da tarde entre 12h e 18h; turno da noite entre 19h e 23h.

O fornecedor deve entregar um documento informando data, turno e identificação do estabelecimento, da qual conste a razão social, o nome de fantasia, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF), endereço e número do telefone para contato.

Caso o consumidor não seja atendido no turno marcado, deve procurar entidades de defesa do consumidor como o Procon, que poderá multar as empresas infratoras de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

Opinião por Economia & Negócios
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