Foto do(a) blog

Direito do consumidor

Opinião|Não é preciso intermediário para buscar seus direitos

Consumidor deve ter cuidado com plataformas que se oferecem para acionar a Justiça em seu nome

PUBLICIDADE

Atualização:

Tem consumidor que desiste de ir atrás de seus direitos ao pensar na dor de cabeça e perda de tempo para acionar a empresa que o lesou.

Ao ver um filão nesse nicho, há uma startup que se especializou em comprar a reclamação do cliente com problemas com companhias aéreas.

Sede do STJ em Brasília  Foto: Estadão

PUBLICIDADE

O consumidor recebe para ceder seus direitos e a empresa negocia o ressarcimento com a companhia aérea. Lógico que se não vir a possibilidade de lucrar com o caso ela não terá interesse. Tenha cautela, pois é o tipo de transação que pode ser desvantajosa.

Defendo que o consumidor procure diretamente a empresa que o lesou, por meio dos canais de atendimento e, se não tiver sucesso na negociação, recorra às entidades de defesa do consumidor.

Há comodidade de registro da queixa em sites como o consumidor.gov.br. As empresas cadastradas acessam a plataforma online para solucionar as pendências.

Publicidade

Ou é possível recorrer ao Juizado Especial Cível disponível nos próprios aeroportos. Nos casos até 20 salários mínimos não é preciso advogado.

Dispense intermediários para lutar por seus direitos e com certeza, no caso de cancelamento de voos, extravio de bagagens, entre outros contratempos, com o amparo do Código de Defesa do Consumidor, o ressarcimento será na medida do dano.

Opinião por Economia & Negócios
Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.