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Direito do consumidor

Opinião|Não vamos deixar restringirem direitos nas viagens aéreas

Uma das propostas em discussão é a restrição à assistência material, como alimentação e acomodação, em caso de atraso e cancelamento de voo

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Atualização:
 Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

Ainda dá tempo de você se manifestar contra as restrições aos direitos dos passageiros aéreos prevista em audiência pública nº 3/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

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Depois da mobilização das entidades de defesa do consumidor, ela foi prorrogada até dia 2 de maio às 18 horas. Há um formulário eletrônico disponível no sítio eletrônico da agência (www.anac.gov.br) em Participação Social, Audiências e Consultas Públicas.

Uma das propostas em discussão é a restrição à assistência material (comunicação, alimentação e acomodação) em caso de atraso e cancelamento de voo, o que na prática acabaria com um direito do passageiro.

A Proteste promove uma mobilização contra o retrocesso aos direitos dos passageiros. No site da entidade, há uma petição para coletar adesões à campanha para pressionar a agência a não revogar a Resolução nº 141.

Também foi encaminhada representação ao Ministério Público e feita uma reclamação no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, para retirar do debate as restrições aos direitos dos passageiros.

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O argumento da Associação é que o direito de assistência material (comunicação, alimentação e acomodação) previsto na Resolução nº 141/2010, da Anac, foi assegurado por meio de acordo em ação ajuizada na época do caos aéreo e não poderia ser suspenso. O que está em discussão é a suspensão da assistência em casos de força maior imprevisível (como mau tempo que leve ao fechamento do aeroporto), ou caso fortuito.

Também está prevista a redução da franquia de bagagem de forma gradual até acabar a regulamentação em 2018, quando as empresas poderão fixar os limites de peso. A bagagem de duas malas de 32 quilos que o passageiro tem direito de levar nos voos internacionais cairia para duas malas de 23 quilos em 2017. No caso no voo doméstico, continuaria em 23 quilos. A bagagem de mão aumentaria de 5 quilos para 10 quilos (observados limites da aeronave e de volumes).

Ao justificar as mudanças, a Anac se disse preocupada com a melhoria do ambiente de negócios no País, a diversificação de serviços, a redução dos custos das empresas aéreas e o incentivo à concorrência. Mas por que o passageiro tem de ser prejudicado?

Opinião por Economia & Negócios
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