A expectativa é de uma justiça mais ágil, e de redução do número de processos quando o novo Código de Processo Civil entrar em vigor, o que só vai acontecer em um ano. A nova lei substitui uma legislação criada há 42 anos.
Sancionado pela presidente da República Dilma Rousseff com sete vetos, e publicado no Diário Oficial de 17 de março, a lei tem mais de mil artigos que tratam do andamento de ações sobre divórcio, testamento, pensão, dívidas e indenizações.
Para os consumidores, a nova lei trouxe avanço, pois agora consta expressamente, no artigo 22, a competência para ações de relação de consumo quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil.
De forma geral, o consumidor será beneficiado com a maior celeridade e a diminuição no número de recursos.
Entre as novidades, estão os centros de mediação e conciliação nos tribunais para incentivar a solução dos conflitos, de forma consensual, e assim evitar a abertura de uma ação judicial.
A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
O novo código também extingue vários recursos no decorrer da ação, restringe o uso de alguns deles e ainda estabelece a cobrança de multa para quem entrar com muitos recursos seguidos, como forma de evitar o uso desses instrumentos simplesmente para protelar as ações, retardar pagamentos ou adiar o cumprimento de outras obrigações.
Entre outras inovações, o novo código traz ainda o julgamento de causas por ordem cronológica e a introdução do chamado incidente de resolução de demandas repetitivas, pelo qual ações ficarão paralisadas em primeira instância até o julgamento de um tribunal superior, que ao fim aplicará a decisão a todos os casos idênticos.