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Direito do consumidor

Opinião|Olho vivo no financiamento habitacional

O consumidor tem que redobrar a cautela na compra de imóvel financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação. Pode perder tudo e ainda ficar devendo se não conseguir bancar as prestações.

Atualização:

A lei 13.476, recentemente sancionada pelo presidente Michel Temer, causa controvérsias. A Caixa Econômica Federal garante que continua valendo a quitação integral do saldo devedor e encargos em caso de leilão provocado por inadimplência.

A lei 13.476, recentemente sancionada pelo presidente Michel Temer, causa controvérsias Foto: Nilton Fukuda/Estadão

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A Ordem dos Advogados do Brasil e a Associação Brasileira dos Mutuários advertem que falta clareza sobre este ponto da lei.

Para maior garantia, é fundamental que o futuro mutuário só assine contrato com cláusula explicitando que a dívida ficará quitada se houver leilão do imóvel. O ideal seria que o legislativo melhorasse o texto legal.

O Sistema Financeiro usa como garantia do empréstimo a alienação fiduciária. Ou seja, o imóvel permanece em nome da instituição financeira até a quitação da dívida.

Em caso de inadimplência, pode ser retomado pelo banco em 90 dias, e o mutuário pode perder o que já pagou. Antes da lei era claro: se no leilão não fosse arrecadado o total da dívida, mesmo com saldo remanescente o consumidor se livrava do débito.

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Opinião por Economia & Negócios
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