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Direito do consumidor

Opinião|Porta giratória do banco não pode constranger cliente

Casos como o da cliente da CEF em Sorocaba que tirou a roupa após ser barrada são comuns e muitas vezes acabam na polícia ou na Justiça. Veja o que fazer em casos como este

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Atualização:

Porta giratória: segurança não pode constranger cliente ( Foto: Reprodução Mccann)

O sistema de segurança é obrigatório nas instituições financeiras para evitar que pessoas armadas entrem. Mas não se pode submeter os clientes a situações de constrangimento, por conta de pessoas despreparadas para atuar como vigilantes. Dar mais treinamento para os seguranças é fundamental.

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Esta semana uma cliente barrada na porta giratória em uma agência da Caixa Econômica Federal em Sorocaba sentiu-se ofendida. Em protesto, ela tirou a roupa.

As instituições devem continuar investindo em segurança, mas utilizando equipamentos mais sofisticados e profissionais capacitados.

Para evitar ser barrado na porta giratória o cliente deve deixar seus pertences nos armários que são disponibilizados pelas agências bancárias. Afinal, as medidas adotadas são importantes para não colocar em risco a vida das pessoas nas agências.

Já houve casos de ações por danos morais na Justiça ganhas por consumidores, que chegaram a receber até R$ 15 mil por terem sido vítimas de constrangimento nas portas giratórias. São situações extremas em que a ida ao banco acaba virando caso de polícia.

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Para acionar a instituição na justiça é preciso ter comprovação do ocorrido, por meio de testemunhas e registro de Boletim de Ocorrência em Delegacia.

Leia também: Mulher tira a roupa ao ser barrada em porta de banco no interior de SP

Opinião por Economia & Negócios
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