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Direito do consumidor

Opinião|Preço elevado das passagens aéreas em discussão

Proposta em tramitação no Senado, se transformada em lei, pretende limitar a 5% do valor da passagem a multa para remarcação com até cinco dias de antecedência

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Atualização:

Quem comprou passagem da Itapemirim ficou com o prejuízo  

Ao comprar uma passagem aérea promocional é bom ter certeza que não precisará adiar a data da viagem. Afinal, o custo para remarcar hoje, quando envolve um bilhete adquirido em oferta, leva o consumidor a ficar com o prejuízo, pois sai mais em conta comprar uma outra.

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Precisa ser fixado um teto para as multas cobradas por companhias aéreas quando há cancelamento pedido pelo passageiro. Proposta em tramitação no Senado, se transformada em lei, pretende limitar a 5% do valor pago a multa cobrada, e deverá valer para os pedidos feitos, no mínimo, com cinco dias de antecedência da data da viagem. Nos demais casos, a taxação seria de 10% do valor pago, inclusive de passagens promocionais.

O preço das passagens aéreas no País estará em discussão na Câmara Federal nesta quarta-feira, 24. O debate será promovido conjuntamente por três comissões da Câmara dos Deputados: de Turismo; de Defesa do Consumidor; e de Viação e Transportes. Participarão representantes da Proteste; da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac); da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) e da TAM Linhas Aéreas.

Atualmente os valores cobrados para remarcação variam em função das diferentes classes tarifárias oferecidas pelas empresas. Quanto mais cara a passagem, maior validade ela tem, assim como mais facilidade para remarcação.

Pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) vale a portaria n° 676 de 2000, que limita a taxa cobrada para reembolso em 10% do saldo a ser devolvido ao cliente, para voos nacionais. No entanto, a norma permite que os bilhetes adquiridos mediante tarifa promocional tenham regras específicas para cancelamento e reembolso.

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Há três anos, as empresas aéreas recorreram de decisão da Justiça Federal que multaria em R$ 100 mil as companhias aéreas que cobrassem mais de 10% do valor da passagem em casos de remarcação ou cancelamento de voo. Se o passageiro quisesse mudar uma viagem com mais de 15 dias de antecedência, a cobrança só deveria ser de 5%. A decisão valia para TAM e Gol, que juntas detêm 75% do mercado nacional. A ação civil pública, de autoria do Ministério Público Federal (MPF) no Pará, foi ajuizada em 2012.

Opinião por Economia & Negócios
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