A incorporadora PDG, em seu plano de recuperação judicial, propôs um teto de R$ 25 mil para quitação de processos movidos pelos consumidores que compraram e não receberam seus imóveis adquiridos na planta.
Trata-se de uma proposta inaceitável, pois prejudicaria justamente a parte mais frágil neste tipo de relação de consumo.
Quem compra um imóvel, emprega, geralmente, todos os seus recursos financeiros para adquiri-lo.
O atraso na obra já representa uma perda considerável, pois obriga o comprador a continuar alugando um imóvel, enquanto paga entrada e prestações.
É legítimo que empresas em dificuldade tentem recuperar suas finanças para permanecer no mercado e cumprir seus compromissos. O consumidor, entretanto, não pode pagar a conta de erros que ele não cometeu.
Que a PDG procure outra forma de resolver seus problemas. Faz muito bem o consumidor que se une para propor ação coletiva em busca de seus direitos.
Esse problema enfrentado por consumidores, principalmente no Rio de Janeiro e São Paulo, exemplifica os riscos a que está sujeito quem opta por esta modalidade de aquisição de imóveis.
É preciso redobrar os cuidados nesse tipo de contratação para não ter dor de cabeça depois.