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Direito do consumidor

Opinião|Retrocessos no Dia Mundial do Consumidor?

Como parte vulnerável da relação de consumo, os usuários ficam à mercê de fornecedores que não respeitam as normas de proteção ao consumidor

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Atualização:

Retrocessos como a proposta de um plano de saúde dito "popular", mas que tira direitos assegurados, ou mudanças nas regras com cobrança de bagagem despachada nas viagens aéreas não são questões que gostaríamos de ver em discussão, ou em vigor, principalmente em período em que se comemora o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, na próxima quarta-feira, 15.

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Infelizmente, apesar de todos os avanços obtidos ao longo dos 26 anos em que o Código de Defesa do Consumidor está em vigor, ainda temos abusos entre os quais se incluem juros e tarifas bancárias escorchantes, produtos pagos e não entregues; cobrança indevida em contas de água e luz; miniapagões de energia; dificuldades em ligações via smartphone e no acesso à banda larga.

Garantir o equilíbrio das relações de consumo não é tarefa fácil basta ver o total de processos judiciais ( mais de 90 milhões) gerados pelos conflitos entre fornecedores e clientes. A má prestação de serviços e a falta de comunicação eficiente geram problemas de relacionamento entre as empresas e os brasileiros que compram produtos e serviços no país ou fora dele.

Como parte vulnerável da relação de consumo, os usuários ficam à mercê de fornecedores que não respeitam as normas de proteção ao consumidor. É fundamental a atuação das entidades de defesa do consumidor e do governo para fortalecer as ações de educação para o consumo e o comprometimento das empresas para cumprir a lei. Descumprimento dos deveres, efetiva preocupação com o cliente, e falta de transparência por parte das empresas são as principais causas da judicialização de questões referentes ao consumo no Brasil.

O Código de Defesa do Consumidor ( Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990) passou a vigorar em 11 de março do ano seguinte. Foram muitas as vitórias nesse período. Aperfeiçoaram-se os produtos e a prestação de serviços. Mudaram as embalagens dos produtos e o mercado evoluiu. Os consumidores passaram a ser ouvidos, a apresentar suas dúvidas e reclamações. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) tem se firmado como verdadeiro instrumento de proteção do consumidor brasileiro nos conflitos com os fornecedores de bens e serviços. Mas temos que ficar atentos para não aceitarmos abusos e retrocessos.

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