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Direito do consumidor

Opinião|Só multar empresa infratora no Brasil pode ser inócuo

Uma mostra de que no Brasil nem sempre resolve punir empresas infratoras com multas, é o caso envolvendo a Volkswagen, com o dispositivo para burlar testes de emissão de poluentes da picape Amarok.

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Atualização:

Faz um ano e meio que a fraude foi descoberta e os consumidores dos Estados Unidos foram beneficiados com acordo da montadora. Já no Brasil só agora o Ibama multou a empresa, que ainda tem prazo para recorrer.

Não há garantia de que a empresa vá pagar os R$ 50 milhões aplicados. Até porque já havia sido multada em R$ 8,3 milhões pelo Procon SP e recorreu à justiça na tentativa de se livrar da punição.

Investigação constatou que se não fosse a ação de um software que programa os veículos para emitir menos poluentes em laboratórios, modelos de 2011 e parte da linha 2012 da picape Amarok teriam sido reprovados na inspeção Foto: Clayton de Souza/Estadão

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No Brasil foram vendidas 17 mil dessas picapes e o correto seria a realização urgente deum recall, pois segundo o Ibama, calcula-se que 100 toneladas de óxido de nitrogênio foram espalhados ilegalmente na atmosfera.

Por que a montadora insiste em tratar diferente a questão se em outros países tratou de fazer acordo de compensações ambientais?

Cabe atuação do Ministério Público para responsabilizar criminalmente a montadora por danos ambientais, por meio de uma ação civil pública.

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