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Direito do consumidor

Opinião|Transtorno por falhas nas cobranças de dívidas

Consumidor deve formalizar queixa no Serviço de Atendimento ao Consumidor da empresa

Atualização:
 Foto: Estadão

Falhas no sistema de cobrança de dívidas por parte das empresas geram transtornos a pessoas que nada tem a ver com a conta em atraso e passam a receber ligações constantes ou mensagens para saldarem o débito.

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Apesar de a pessoa cobrada indevidamente pelo telefone explicar que é a titular da linha e desconhece quem tem o débito, as ligações persistem. Nessas situações o consumidor deve formalizar queixa no Serviço de Atendimento ao Consumidor da empresa, exigindo o protocolo do atendimento, para que deixe de ser importunado. Caso o problema não seja solucionado, dentro de um prazo dado pelo consumidor, deve-se procurar uma entidade de defesa do consumidor.

Há limites para esse contato mesmo quando a própria pessoa está devendo. O Código de Defesa do Consumidor determina que o devedor não pode passar por constrangimento na cobrança do débito. A insistência nas ligações é maior por parte das operadoras de telefone.

Para disciplinar esta prática de aviso de pagamento em aberto, a Câmara Federal aprovou esta semana, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, um Projeto de Lei que determina: só após 72 horas do primeiro aviso a operadora poderá fazer nova notificação sobre o atraso de contas de telefone fixo ou celular. Agora a proposta tramitará no Senado.

Opinião por Economia & Negócios
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