PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Direito do consumidor

Opinião|Um preço na gôndola e outro maior no caixa: o que fazer?

No Rio de Janeiro, mais de 300 supermercados participam da campanha "De olho no Preço", em que o consumidor recebe o produto de graça se encontrar valores diferentes

Atualização:
Supermercados preveem recuo nas vendas Foto: Marcelo Camargo/ABr

Ficar atento para conferir o preço enquanto o código de barra do produto é registrado no caixa do estabelecimento é um cuidado importante para evitar pagar mais do que o ofertado na prateleira. As vezes são pequenas diferenças, mas que somadas podem dar prejuízo considerável ao bolso.

PUBLICIDADE

A Lei 10.962, sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor, diz que, no caso de divergência de valores cobrados para o mesmo produto entre os sistemas de informação de preços utilizados pelo estabelecimento, o consumidor pagará o menor dentre eles. Procure o gerente ou o serviço de atendimento ao cliente na mesma hora e exija a cobrança do menor valor.

Essa diferenciação de preços é considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor. Por isso, não deixe de registrar queixa nos órgãos de defesa do consumidor ao encontrar valores divergentes entre o preço anunciado na gôndola e o registrado no caixa. A multa à loja pode chegar a R$ 8 milhões. E você evitará que a loja continue lesando outros consumidores.

No Rio de Janeiro, mais de 300 supermercados participam da campanha "De olho no Preço", em que o consumidor recebe o produto de graça se encontrar valores diferentes e procurar o gerente na hora.

A campanha é resultado de um termo de compromisso firmado entre a Defensoria Pública do Rio, os órgãos do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor e as associações brasileira e estadual de supermercados (Asserj e Abras).

Publicidade

Em São Paulo e nos Estados da Paraíba, Pará, Espírito Santo e Minas Gerais há campanha "De olho na validade". O consumidor que se depara com qualquer produto nessa situação tem o direito de obter, gratuitamente, outra mercadoria - idêntica ou similar - que esteja dentro do prazo. Fique de olho e vá atrás de seus direitos. Não fique com o prejuízo.

Opinião por Economia & Negócios
Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.