Será que vale a pena pedir a suspensão de alguns dos serviços contratados se você vai se ausentar de casa por pelo menos mês? É uma forma de economizar, estendendo o período do contrato, no caso de academia de ginástica e assinatura de publicações, por exemplo.
Para exercer esse direito é preciso avisar com antecedência, verificando o contrato e formalizando o pedido. Mas atenção, em alguns casos de serviços públicos a interrupção pode gerar custos no retorno da prestação do serviço, como é o caso de religação de energia elétrica, por exemplo.
Para suspender o telefone e TV por assinatura é preciso estar em dia com o pagamento. Os demais não têm regulamentação quanto à suspensão.
O serviço de telefonia ou TV por assinatura pode ser suspenso uma vez a cada 12 meses (por 30 a 120 dias). Caso a empresa de se recuse a atender seu pedido, denuncie o fornecedor à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) ou aos órgãos de defesa do consumidor.
No caso de Academias, entrega de jornais e revistas verifique o contrato. Se não houver previsão, não haverá como suspender os serviços apenas pelo período necessário. Mas pode optar pela entrega das publicações no endereço em que estará neste período, por exemplo.
Para interrupção do fornecimento de água e energia elétrica o cancelamento temporário pode não ser boa ideia pois a religação do serviço além do custo também não é instantânea. Você pode ficar sem água e luz no retorno.