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Direito do consumidor

Opinião|Você tem direito de interromper alguns serviços nas férias

Para suspender o telefone e TV por assinatura é preciso estar em dia com o pagamento, os demais não têm regulamentação quanto à suspensão

Atualização:

Será que vale a pena pedir a suspensão de alguns dos serviços contratados se você vai se ausentar de casa por pelo menos mês? É uma forma de economizar, estendendo o período do contrato, no caso de academia de ginástica e assinatura de publicações, por exemplo.

Para exercer esse direito é preciso avisar com antecedência, verificando o contrato e formalizando o pedido. Mas atenção, em alguns casos de serviços públicos a interrupção pode gerar custos no retorno da prestação do serviço, como é o caso de religação de energia elétrica, por exemplo.

 

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Para suspender o telefone e TV por assinatura é preciso estar em dia com o pagamento. Os demais não têm regulamentação quanto à suspensão.

O serviço de telefonia ou TV por assinatura pode ser suspenso uma vez a cada 12 meses (por 30 a 120 dias). Caso a empresa de se recuse a atender seu pedido, denuncie o fornecedor à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) ou aos órgãos de defesa do consumidor.

No caso de Academias, entrega de jornais e revistas verifique o contrato. Se não houver previsão, não haverá como suspender os serviços apenas pelo período necessário. Mas pode optar pela entrega das publicações no endereço em que estará neste período, por exemplo.

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Para interrupção do fornecimento de água e energia elétrica o cancelamento temporário pode não ser boa ideia pois a religação do serviço além do custo também não é instantânea. Você pode ficar sem água e luz no retorno.

Opinião por Economia & Negócios
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