Cerca de 35% das operações de fusões e aquisições (M&A, na sigla em inglês) passam pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Levantamento realizado pelo escritório Cescon Barrieu aponta que no ano passado o órgão julgou 379 atos de concentração, sendo que 13 foram para o Tribunal. Desse total, 356 foram aprovadas sem restrições, cinco com restrições e três foram reprovadas.