Atrasado A seguradora justificou, na época, que o seguro estava em atraso. Assim, a apólice não estaria válida no momento do acidente, que vitimou outras seis pessoas além de Campos. Na ação, a defesa é de que a companhia segurada não foi notificada. A própria Aon teria admitido, conforme a ação, que o contrato não poderia ser rescindido sem notificação por escrito do atraso.
Por um fio A apólice está no nome da AF Andrade Empreendimentos e Participações, empresa em recuperação judicial. O Ministério Público Federal chegou a cobrar a seguradora em 2015, ano da tragédia, pela indenização aos familiares das vítimas. A ação movida pela família ocorre somente agora, perto de prescrever o direito de reparação civil. Isso ocorre em 13 de agosto, quando se completam três anos do acidente. Procurada, a Bradesco Seguros informa que não recebeu nenhuma notificação a respeito. A Aon esclarece que atuou apenas intermediando os seguros da aeronave, à época contratados pela AF Andrade e que, como corretora, tomou todas as providências visando a colocação do risco no mercado segurador brasileiro.
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