Após idas e vindas no Congresso, a Medida Provisória que restringe o acesso a direitos trabalhistas foi sancionada pela presidente Dilma. Trata-se da primeira medida do ajuste fiscal já sancionada.
Agora, a MP 665 - que envolve mudanças no seguro-desemprego, abono salarial e seguro defeso - foi convertida na Lei 13.134, publicada na edição desta quarta-feira, 17, do Diário Oficial da União, e sancionada com dois vetos.
Mas, afinal, o que sobrou da proposta do governo após as mudanças feitas por deputados e senadores no texto original?
Vale lembrar que a legislação anterior (Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990), que foi alterada por essa nova MP, tinha uma orientação única: para receber o seguro-desemprego, bastava o trabalhador ter recebido seis meses de salários no período imediatamente anterior à demissão.
Confira abaixo o que mudou no seguro-desemprego:
Rural. O primeiro veto de Dilma foi feito ao artigo 4º-A, que concedia ao trabalhador rural demitido sem justa causa o direito ao seguro-desemprego, caso tivesse recebido salários nos seis meses imediatamente anteriores à data da dispensa.
Também teria direito ao benefício o trabalhador rural que tivesse sido empregado durante pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses.
Segundo as razões do veto, "a medida resultaria em critérios diferenciados, inclusive mais restritivos, para a percepção do benefício do seguro-desemprego pelo trabalhador rural, resultando em quebra da isonomia em relação ao trabalhador urbano".
Outra razão dada pelo governo para o veto é que a proposta não traz parâmetros acerca dos valores e do número de parcelas a serem pagas, o que inviabilizaria a execução.
Abono salarial. O segundo veto foi acordado com o Senado, durante a votação. A presidente vetou o inciso 1º do artigo 9º que trata do pagamento do abono salarial.
Quando a MP foi apreciada pelo Senado, depois de passar pela Câmara, o governo costurou um acordo com os senadores comprometendo-se a vetar integralmente a modificação proposta nas regras da concessão do abono salarial, que aumentava a carência exigida para o pagamento do benefício.
Benefício. O valor das parcelas do seguro-desemprego é calculado a partir de uma fórmula aplicada sobre a média dos três últimos salários recebidos. O benefício não pode ser menor que o salário mínimo, hoje em R$ 788. Já o teto do benefício é de R$ 1.385,91, segundo a tabela vigente desde janeiro deste ano.
Desde 1986, quando o benefício do seguro-desemprego foi regulamentado, 123,9 milhões de trabalhadores já foram segurados.