Começam a valer neste sábado, 28, as novas regras para o concessão do seguro-desemprego. As mudanças ocorrem sobre a exigência de meses trabalhados para receber o benefício e a quantidade de parcelas a que o trabalhador tem direito.
Antes, o trabalhador precisava ter no mínimo seis meses de vínculo para ter direito a pedir o benefício pela primeira vez. Agora, o período precisa ser de 18 meses. Já o prazo para a segunda solicitação é de 12 meses e, partir do terceiro, seis meses. Veja abaixo os requisitos completos:
Quem foi demitido antes de 28 de fevereiro ainda pode pedir o seguro-desemprego pela maneira antiga. Mas quem já usou o benefício no passado se enquadrada nas novas regras. Por exemplo: se o trabalhador recebeu uma vez o seguro-desemprego, agora terá de ter um vínculo de no mínimo 12 meses para solicitá-lo de novo. Da mesma forma, quem pediu o benefício por duas vezes agora terá de contar seis meses para ter direito a uma terceira vez.
As regras ainda determinam que, para a primeira e segunda solicitações, o trabalhador não precisa ter recebido o salário de maneira ininterrupta pelo período exigido. Só a partir da terceira é que necessário ter recebido a remuneração continuamente - no caso, seis meses.
Parcelas. O número de parcelas a serem recebidas varia de acordo com o período de vínculo do trabalho. Para realizar essa conta, contudo, só valem os empregos dos últimos 36 meses. Veja abaixo:
Com a medida, o governo quer reduzir o gasto com seguro-desemprego e melhorar as contas públicas. Para o trabalhador, o efeito deverá ser mais sentido entre aqueles que estão começando agora no mercado de trabalho. Um levantamento com base nos dados do Caged, que traz dados sobre o emprego formal no Brasil, mostra que os mais afetados são os mais jovens, com menos escolaridade e de baixa renda.