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Qual é a diferença entre Medida Provisória, projeto de lei e decreto?

Saiba por que o governo escolhe cada um desses caminhos de legislação na hora de propor ou mudar normas

Por Mariana Congo
Atualização:

Plenário da Câmara dos Deputados (FOTO: Dida Sampaio/Estadão) Foto: Estadão

Para mudar as regras de concessão de benefícios trabalhistas e para alterar a desoneração da folha de pagamento de empresas do setor produtivo, o governo publicou Medidas Provisórias (MP). Na hora de subir os impostos sobre os combustíveis, a mudança foi via decreto. Já a proposta de para aumentar a multa para empresa que contrata trabalhador e não assina carteira apareceu via projeto de lei.

Medida provisória, decreto, projeto de lei...

Por que o governo escolhe cada um desses caminhos de legislação na hora de propor ou mudar regras?

A resposta está na lei.

Ou melhor, a história começa na lei de todas as leis: a Constituição Federal.

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A Constituição Federal prevê regras para a criação de regras.

Alguns assuntos só podem ser alterados pelo presidente da República, por exemplo, a criação e extinção de Ministérios e outros órgãos da administração pública. A criação de Medida Provisória também só pode ser feita pelo presidente.

Apesar de o presidente ter esses poderes exclusivos, quem deu essa função a ele foi o Poder Legislativo, quando aprovou a Constituição (na Assembleia Constituinte de 1987/88) e quando cria leis.

"Todas essas formas de criar normas jurídicas são oriundas da lei. Assim, no princípio, o responsável por qualquer norma jurídica é o Poder Legislativo", diz o professor do Mackenzie e  sócio do Demarest Advogados, Renato Poltronieri. E quem elege seus representantes para o Poder Legislativo é o povo.

Mas qual é a diferença entre Medida Provisória, projeto de lei e decreto?

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Medida Provisória (MP)

Em caso de relevância e urgência, o presidente do País pode criar uma Medida Provisória. Ela tem força de lei e entra em vigor imediatamente após sua publicação.

Depois, obrigatoriamente, toda Medida Provisória é analisada pelo Congresso Nacional (primeiro vai para a Câmara, depois para o Senado) e precisa ser aprovada em até 120 dias para, definitivamente, virar lei. Do contrário a medida será, de fato, provisória. 

Por isso, quando o presidente cria uma MP é bom que ele tenha apoio do Congresso.

Um exemplo atual é o da MP 665, de 30 de dezembro de 2014, que cria novas regras para concessão do seguro-desemprego e do abono salarial. Ela já está em vigor, mas ainda não foi aprovada pelo Congresso. Por isso, na semana passada o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, foi pedir apoio do PMDB para que as MPs que fazem parte do chamado ajuste fiscal sejam aprovadas no Congresso (os 120 dias vencem em 29 de abril).

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Uma das críticas à Medida Provisória é sobre o que pode ser considerado relevante e urgente. Em tese, a MP seria usada somente em situações extremas, como uma calamidade ou uma catástrofe, mas é o presidente tem o poder de decidir o que é relevante e urgente. Essa questão é polêmica e, por isso mesmo, diversas MPs são questionadas no Supremo Tribunal Federal (STF), que avalia se o assunto realmente pode ser considerado de relevância e urgência.

Encontro entre líderes do PMDB, ministros e Joaquim Levy (FOTO: André Dusek/Estadão) Foto: Estadão

Decreto

Somente chefes do Poder Executivo podem criar decretos (presidente, governadores e prefeitos).As leis preveem quais assuntos podem ser tratados via decreto.

Um exemplo: o decreto nº 8395, de 28 de janeiro de 2015, aumenta os impostos cobrados sobre combustíveis. A presidente Dilma só tem o poder de criar um decreto sobre esse assunto porque a legislação autoriza o Poder Executivo a mudar, para mais ou para menos, as alíquotas de impostos e contribuições que incidem sobre combustíveis.

Para tirar esse poder do presidente, o Congresso teria que aprovar uma alteração na lei que originou essa atribuição ao Poder Executivo.

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Plenário durante cerimônia de posse dos novos deputados (FOTO: Ed Ferreira/Estadão) Foto: Ed Ferreira/Estadão

Projeto de lei

O projeto de lei seria a forma mais "pura" de ser criar uma nova norma. Ele pode ser proposto por qualquer um: Câmara dos Deputados, Senado Federal, Congresso Nacional, presidente, STF, tribunais, Procurador-Geral da República e... os cidadãos, via projeto de iniciativa popular.

Depois de proposto, o projeto de lei passa pela análise e votação do Congresso Nacional e segue para sanção presidencial.

Existe um tipo especial de projeto de lei, é a Proposta de Emenda à Constituição, a famosa PEC.

As PECs são proposições para mudar a lei fundamental, a Constituição. A validação de uma PEC é mais rígida e exige que três quintos dos membros do Congresso aprovem o assunto - maior que o quórum exigido para a aprovação de um projeto de lei.

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As mudanças sobre os cálculos para aposentadoria via Previdência Social, por exemplo, só serão feitas via PEC.

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