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Perguntas, respostas e informações sobre o Imposto de Renda

Contribuinte com doença grave tem isenção no IR

Aposentadoria, reforma e pensão são isentos de Imposto de Renda; portador também tem preferência no pagamento da restituição

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Por Bianca Lima
Atualização:
 Foto: Estadão

O contribuinte portador de doença grave tem isenção de Imposto de Renda nos seguintes rendimentos: aposentadoria e reforma ou pensão (inclusive pensão judicial), e suas respectivas complementações - ainda que pagas por fonte no exterior ou recebidas acumuladamente.

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Além disso, a pessoa tem preferência no recebimento da restituição. Esse ano, o primeiro lote deve ser pago no dia 15 de junho. Serão sete devoluções, com o último pagamento previsto para 15 de dezembro.

Os demais rendimentos - como aluguéis, juros de aplicações financeiras, honorários profissionais, salário, entre outros - são tributados normalmente.

Para obter direito à isenção, é obrigatório que a pessoa tenha um laudo pericial expedido por instituição pública (não necessariamente vinculada ao Sistema Único de Saúde). No caso de doenças passíveis de controle, deve-se fixar o prazo de validade do laudo. O contribuinte também deve guardar o documento médico para efeitos de comprovação perante a Receita Federal.

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Malha fina: não se esqueça de informar até mesmo os centavos dos rendimentos Foto: Estadão

Para o Fisco, são consideradas doenças graves: a) tuberculose ativa; b) alienação mental; c) esclerose múltipla; d) neoplasia maligna (câncer); e) cegueira; f) hanseníase; g) paralisia irreversível e incapacitante; h) cardiopatia grave; i) doença de Parkinson; j) espondiloartrose anquilosante; k) nefropatia grave; l) estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); m) contaminação por radiação; n) síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids); o) hepatopatia grave e fibrose cística (mucoviscidose).

Os portadores da deficiência física conhecida como "Síndrome da Talidomida" devem observar o seguinte: 1) a partir de 24 de junho de 2008, são isentas de IR a pensão especial, mensal, vitalícia e intransferível, e outros valores recebidos em decorrência da deficiência física; 2) a partir de 1º de janeiro de 2010, não incide IR sobre a indenização por dano moral.

A isenção aplica-se também aos rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão relativos ao período anterior à data em que foi contraída qualquer uma dessas doenças graves, que sejam recebidos a partir:

- do mês da concessão da pensão, aposentadoria ou reforma, se a doença for preexistente ou a aposentadoria ou reforma for por ela motivada;

- do mês da emissão do laudo pericial que reconhecer a doença, se contraída após a aposentadoria, reforma ou concessão da pensão;

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- da data em que a doença for contraída, quando identificada no laudo pericial emitido posteriormente à concessão da pensão, aposentadoria ou reforma.

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* O Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) esclarecerá dúvidas sobre o Imposto de Renda durante o período de declaração, que vai até o dia 30 de abril. Se tiver perguntas sobre o IR e quiser sugerir assuntos a serem abordados, deixe o seu comentário aqui no blog. Diversos temas, relacionados a perguntas diferentes, serão explicados ao longo das próximas semanas.

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