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Perguntas, respostas e informações sobre o Imposto de Renda

Declaração de IR com recibo falso de médico e dentista dá multa de R$ 39 mil

Dois contribuintes da Bahia foram condenados pela Justiça Federal

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Por nayarasampaio
Atualização:

Usar recibos falsos na declaração do Imposto de Renda pode dar multa e até prisão. Dois contribuintes da Bahia que usaram recibos falsos de gastos com médicos e dentistas terão de pagar multa de R$ 39 mil.

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Eles também foram condenados a dois anos de reclusão, mas não serão presos por não terem antecedentes criminais.

Os contribuintes foram condenados pela Justiça Federal, a pedido do Ministério Público Federal na Bahia. A condenação mostra o risco de prestar informações incorretas na declaração do Imposto de Renda.

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Os contribuintes Dilson Luiz Barbosa Moreira e Flávio Rubens Souza Andrade vão pagar multa por prestarem informações falsas nas declarações de Imposto de Renda nos anos de 2000 a 2003. Ainda cabe recurso.

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Segundo o Ministério Público Federal, o prejuízo causado aos cofres públicos ultrapassou 39 mil reais, que deixaram de ser arrecadados pela Receita Federal do Brasil por causa da fraude.

Segundo a denúncia, de autoria do procurador da República André Batista Neves, Moreira prestou falsas informações à Receita Federal "com o intuito de suprimir ou reduzir o pagamento do imposto de renda".

A participação de Andrade se deu por meio da elaboração da declaração e da obtenção recibos falsos de despesas médicas e odontológicas para abatimento do imposto, cobrando um porcentual sobre a restituição que foi considerada 'indevida'.

Durante o processo, ficou comprovado que as assinaturas das médicas nos recibos apresentados à Receita Federal eram falsas.

Condenação. Por causa dos delitos cometidos, os réus foram condenados nas penas do art. 1º, I e IV da lei 8.137/91, a dois anos e quatro meses de reclusão, além de multa.

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Por não possuírem antecedentes criminais, a pena privativa de liberdade dos réus foi substituída por restritiva de direitos. Os réus ainda podem recorrer da sentença. A RFB já possui processo de execução fiscal em andamento contra os condenados, para restituição à União dos valores sonegados.

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