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Perguntas, respostas e informações sobre o Imposto de Renda

Distribuição de lucros do MEI é isenta de IR, mas há limites; veja como declarar

Pró-labore está sujeito a retenção na fonte e deve ser lançado como rendimento tributável; já os valores pagos ou distribuídos - os lucros - entram como rendimentos isentos, mas há limites

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Por Bianca Lima
Atualização:
 

Os valores pagos ou distribuídos ao Microempreendedor Individual (MEI) são considerados isentos do Imposto de Renda da Pessoa Física, exceto os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.

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Mas essa isenção está limitada a 8% da receita bruta auferida anualmente - deduzida das devoluções, vendas canceladas e dos descontos. Esse porcentual, no entanto, pode variar para atividades específicas (veja a lista ao final do texto). O valor que ultrapassar o limite de isenção será considerado como rendimento tributável.

O MEI não está sujeito ao carnê-leão, exceto para valores recebidos pela pessoa física a título de aluguéis ou serviços prestados. É importante destacar que a tributação da pessoa física não se confunde com a da pessoa jurídica.

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Ou seja, todo microempreendedor individual exerce dois papéis: o de empresário (pessoa jurídica) e o de cidadão (pessoa física). Cada um destes papéis envolve obrigações. Como pessoa jurídica, além do recolhimento mensal (R$ 37,20 no caso de comércio e indústria; R$ 41,20 para prestação de serviço; ou R$ 42,20 em atividades mistas), o MEI deve entregar a Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-SIMEI).

Como pessoa física, o MEI pode ter ou não de apresentar a declaração de ajuste anual. No caso de rendimentos tributáveis (como o pró-labore ou a fatia não isenta do lucro), deve declarar quem recebeu acima de R$ 26.816. Já para rendimentos isentos, devem prestar contas aqueles que receberem mais de R$ 40 mil em 2014 (veja aqui a lista de obrigatoriedades).

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Caso esteja obrigado a declarar, o microempreendedor deve lançar o pró-labore (sujeito a retenção na fonte) como rendimento tributável recebido de pessoa jurídica e os valores pagos ou distribuídos (lucros) como rendimentos isentos - desde que dentro dos limites estabelecidos pela legislação.

Limites de isenção para os lucros distribuídos:

* os porcentuais são relativos à receita bruta anual do microempreendedor

- 36% para ara a atividade de revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural;

- 16% para prestação de serviços de transporte (exceto o de carga, cujo porcentual é de 8%)

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- 16% para bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta

- 32% para prestação de serviços em geral (exceto a de serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia), patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, desde que a prestadora destes serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa

- 32% para intermediação de negócios

- 32% para administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza

- 32% para prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring).

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- 32% para prestação de serviços de construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento de infraestrutura vinculados a contrato de concessão de serviço público. O limite acima não se aplica na hipótese de o microempreendedor individual manter escrituração contábil que evidencia lucro superior àquele limite.

- 8% para o restante das atividades.

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* O Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) esclarecerá dúvidas sobre o Imposto de Renda durante o período de declaração, que vai até o dia 30 de abril. Se tiver perguntas sobre o IR e quiser sugerir assuntos a serem abordados, deixe o seu comentário aqui no blog. Diversos temas, relacionados a perguntas diferentes, serão explicados ao longo das próximas.

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