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Perguntas, respostas e informações sobre o Imposto de Renda

Dúvidas IR 2016: 13º salário, honorários advocatícios e restituição de IR

‘Estado’ presta serviço de esclarecimento de dúvidas sobre o Imposto de Renda; as questões são respondidas pelo Sindifisco Nacional e podem ser enviadas por email ou WhatsApp

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Por Bianca Lima
Atualização:
 

Confira abaixo as respostas de hoje às dúvidas dos leitores sobre o Imposto de Renda 2016. Os esclarecimentos são feitos pelos tributaristas do Sindifisco Nacional e as perguntas podem ser enviadas para imposto.renda@estadao.com ou para o WhatsApp (11) 94158-9679.

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No demonstrativo que recebi do INSS consta o valor do 13º salário no campo "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva". Já na linha debaixo aparece o IR retido na fonte. Posso somar esse IR retido ao valor também retido dos Rendimentos Tributáveis para posterior restituição?

Resposta: O valor da incidência tributária sobre o 13º salário deve ser declarado na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelo Titular". Nesta ficha, clique em "novo", no canto inferior direito da tela. Lance no campo "IRRF sobre o 13º salário" o valor referente. O 13º salário é, conforme a lei, um rendimento sujeito à tributação exclusiva. Por isso, não é restituível.

Sou obrigado a declarar os honorários de sucumbência de advogado, no campo "Recebimentos Tributáveis Recebidos de PJ", mesmo não tendo havido nenhum recolhimento de IR na fonte?

Resposta: Honorários advocatícios são rendimentos tributáveis e devem ser declarados como tal na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelo Titular", independentemente do tratamento tributário que tenham recebido quanto à incidência na fonte.

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Comprei um carro financiado no valor de R$ 31 mil. Minha renda anual não atingiu o valor para declarar o IR, mas tive retenção no salário de IRRF em alguns meses. Devo declarar o IR esse ano?

Resposta: Quanto ao veículo e seu valor, ele não constitui critério para isenção ou obrigatoriedade de apresentação da declaração de ajuste anual. Se optar por apresentá-la, você deve declarar o carro na ficha "Bens e Direitos".

Você teve retenção na fonte em alguns meses porque seu salário, nesses meses, foi superior ao valor mensal da parcela isenta (R$ 1.787,77, por mês, durante os meses de janeiro a março do ano-calendário de 2015, e a até R$ 1.903,98, por mês, a partir de abril do ano calendário de 2015).

Contudo, você afirma que sua renda anual foi inferior ao limite anual (R$ 28.123,91). Você tem então direito à restituição dos valores que foram retidos na fonte. Para recebê-la, deverá apresentar sua declaração de ajuste anual.

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