Confira abaixo as respostas de hoje às dúvidas dos leitores sobre o Imposto de Renda 2016. Os esclarecimentos são feitos pelos tributaristas do Sindifisco Nacional e as perguntas podem ser enviadas para imposto.renda@estadao.com ou para o WhatsApp (11) 94158-9679. Abaixo, assista vídeo que fala sobre erros mais comuns no pagamento do carnê-leão.
Paguei R$ 4 mil de uma internação no hospital em 10 de dezembro de 2015. Minha empresa processou meu pedido de reembolso em 10 de janeiro de 2016, devolvendo o valor de R$ 3 mil. No extrato do plano de saúde de 2015 não aparece esta despesa que foi reembolsada. Como e quanto devo declarar?
RESPOSTA: Considerando o regime de caixa que rege a tributação do Imposto de Rendas das pessoas físicas, você deve declarar cada fato em seu respectivo ano de ocorrência. Ou seja, deve deduzir a despesa médica em sua totalidade no ano de referência 2015, cujo ajuste se dará agora em 2016. Já o reembolso deve ser informado na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas" da Declaração de Ajuste Anual correspondente ao ano-calendário de seu recebimento - 2016, a ser declarado em 2017.
Sou MEI. Preciso declarar que sou isenta?
RESPOSTA: Os valores pagos ou distribuídos ao Microempreendedor Individual (MEI) são considerados isentos do Imposto de Renda da Pessoa Física, exceto os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.
Mas essa isenção está limitada a 8% da receita bruta auferida anualmente - deduzida das devoluções, vendas canceladas e dos descontos. Esse porcentual, no entanto, pode variar para atividades específicas (veja a lista completa aqui). O valor que ultrapassar o limite de isenção será considerado como rendimento tributável.
O MEI não está sujeito ao carnê-leão, exceto para valores recebidos pela pessoa física a título de aluguéis ou serviços prestados. É importante destacar que a tributação da pessoa física não se confunde com a da pessoa jurídica.
Ou seja, todo microempreendedor individual exerce dois papéis: o de empresário (pessoa jurídica) e o de cidadão (pessoa física). Cada um destes papéis envolve obrigações. Como pessoa jurídica, além do recolhimento mensal, o MEI deve entregar a Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-SIMEI).
Como pessoa física, o MEI pode ter ou não de apresentar a declaração de ajuste anual. No caso de rendimentos tributáveis (como o pró-labore ou a fatia não isenta do lucro), deve declarar quem recebeu acima de R$ 28.123,91. Já para rendimentos isentos, devem prestar contas aqueles que receberem mais de R$ 40 mil em 2015 (veja aqui a lista de obrigatoriedades).
Caso esteja obrigado a declarar, o microempreendedor deve lançar o pró-labore (sujeito a retenção na fonte) como rendimento tributável recebido de pessoa jurídica e os valores pagos ou distribuídos (lucros) como rendimentos isentos - desde que dentro dos limites estabelecidos pela legislação.