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Perguntas, respostas e informações sobre o Imposto de Renda

Dúvidas IR 2016: Remessas do exterior e doação de imóvel

'Estado' inicia hoje o serviço de esclarecimento de dúvidas sobre o Imposto de Renda; as questões serão respondidas pelo Sindifisco Nacional e podem ser enviadas por email ou WhatsApp

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Por Bianca Lima
Atualização:
 Foto: Estadão

Confira abaixo as respostas de hoje às dúvidas dos leitores sobre o Imposto de Renda 2016. As perguntas podem ser enviadas para imposto.renda@estadao.com ou para o WhatsApp 94158-9679. Boa declaração!

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Minha esposa recebe remessas de nossos filhos que residem no exterior. Qual seria a forma correta de lançar esses valores? Incide ITCMD?

RESPOSTA: O recebimento de rendimentos por residente no Brasil de fontes situadas no exterior, transferidos ou não para o País, estão sujeitos à tributação sob a forma de recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), no mês do recebimento, e na Declaração de Ajuste Anual.

Quanto ao ITCMD, um tributo estadual, é preciso consultar a legislação do seu Estado para saber se há um limite mínimo para doações a partir do qual ocorre a incidência. A Receita Federal comunica aos fiscos estaduais todas as movimentações financeiras em contas bancárias a partir de R$ 10 mil.

Tenho uma casa cujo valor na minha declaração de IRPF é de R$ 400 mil. No meu carnê de IPTU aparece o valor venal de R$ 500 mil. Pretendo doar esta casa aos meus dois filhos e fui informado de que terei de pagar o imposto estadual sobre o valor venal de transmissão, que é de R$ 700 mil. Fico na dúvida como devemos, eu e meus filhos, especificar esta doação nas nossas respectivas declarações de IRPF. Qual dos três valores deve ser utilizado?

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RESPOSTA: As transferências patrimoniais decorrentes de doações não estão sujeitas à tributação do Imposto de Renda, exceto se o valor consignado na declaração do beneficiário for superior ao valor constante na declaração do doador. Neste caso, haverá incidência de IR sobre ganhos de capital à alíquota de 15% sobre a diferença entre os dois valores.

O doador registra a doação na ficha "Doações Efetuadas" e o donatário deve consignar o valor na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributados" (Linha 10: Transferências patrimoniais - doações e heranças).

Além disso, o doador deve dar baixa no bem de sua fixa "Bens e Direitos" e o donatário deve fazer constar o bem na ficha "Bens e Direitos", indicando no campo "código" aquele que corresponder ao bem ou direito recebido em doação, conforme as opções apresentadas pelo Programa Gerador de Declarações.

Esta operação pode ser alcançada pela tributação do ITCMD, tributo de competência dos Estados. O contribuinte deve se informar junto à Secretaria de Fazenda do seu Estado sobre o procedimento a ser adotado relativamente a este imposto. O valor de custo de aquisição que deve ser declarado por quem recebeu um imóvel em Doação é o valor constante do instrumento de doação (escritura etc).

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