Confira abaixo as respostas de hoje às dúvidas dos leitores sobre o Imposto de Renda 2016. Os esclarecimentos são feitos pelos tributaristas do Sindifisco Nacional e as perguntas podem ser enviadas para imposto.renda@estadao.com ou para o WhatsApp (11) 94158-9679. Ao final do texto, assista vídeo que cita alguns dos erros mais comuns da malha fina.
Ano passado fechei uma empresa, na qual eu era sócio. Cada sócio recebeu de volta o saldo do capital investido, o que sobrou. Onde devo lançar esse recebimento?
Resposta: Deverá tal saldo ser informado na ficha de Rendimentos Isentos. O contribuinte deverá proceder à baixa do item relativo à participação societária, informando no histórico sua dissolução e R$ 0,00 no campo "situação em 31/12/2015".
Eventual diferença entre o valor que constava na declaração e o recebido deverá ser informado na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", item "Outros" (Linha 24).
Se a devolução dos bens ou direitos à pessoa física for efetuada com base no valor de mercado, a diferença entre esse valor e o constante na declaração não se sujeita à incidência do imposto sobre a renda na pessoa física, sendo tributado na pessoa jurídica.
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Eu e minhas duas filhas menores recebemos no ano passado um seguro de vida de minha esposa. Como lanço os valores recebidos?
Resposta: A palavra "seguro" tem o significado de pecúlio recebido de uma só vez. Devem ser declarados na ficha "rendimentos isentos e não tributáveis", no item "02- capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado, prêmio de seguro restituído em qualquer caso e pecúlio recebido de entidades de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente".
Enviei a minha declaração desse ano com o CNPJ da Caixa Econômica Federal errado, para declarar o recebimento de FGTS. Vocês acham que tem algum problema? No ano passado também enviei com o número errado e não aconteceu nada.
Resposta: Sim. Recomenda-se que seja feita uma declaração retificadora corrigindo o problema. As declarações estão sujeitas à fiscalização por um prazo de até cinco anos. Então, é possível que problemas de declarações anteriores sejam identificados dentro deste prazo.
Posso declarar meu convênio odontológico?
Resposta: Sim. São dedutíveis as seguintes despesas médicas ou de hospitalização: os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. Consideram-se também despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a empresas domiciliadas no Brasil destinados à cobertura de despesas com hospitalização, médicas e odontológicas, bem como a entidades que assegurem direito de atendimento ou ressarcimento de despesas da mesma natureza.