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Perguntas, respostas e informações sobre o Imposto de Renda

Envio de declarações do Imposto de Renda cai 70% no 1º dia do prazo

Apenas 86 mil contribuintes enviaram o documento até as 17h desta segunda-feira, a menor quantidade desde 2008; site da Receita Federal apresentou lentidão durante a manhã e parte da tarde

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Por Bianca Lima
Atualização:

A Receita Federal recebeu cerca de 86 mil declarações do Imposto de Renda 2015 (ano-calendário 2014) até as 17 horas desta segunda-feira - número 70% menor do que o recebido no mesmo período do ano passado, quando 278 mil documentos foram enviados.

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Trata-se também da menor quantidade, para um primeiro dia de prazo, dede 2008 e uma inversão na tendência observada nos últimos dez anos. A expectativa do Fisco é de que 27,5 milhões de pessoas apresentem a declaração até 30 de abril. No ano passado, cerca de cinco milhões deixaram a prestação de contas para o último dia.

Quem atrasar o envio estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74,e máxima de 20% do imposto devido.

Procurada, a Receita afirmou que não tem um posicionamento oficial que explique a forte queda nos envios. Na manhã e tarde desta segunda-feira, o site apresentou lentidão devido à grande quantidade de acessos, segundo explicou o Fisco.

Esse ano, só foi possível baixar o programa de preenchimento do imposto no mesmo dia de início da declaração. Já em 2014, o download da plataforma havia sido liberado com oito dias de antecedência.

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Apesar da mudança, a Receita tentou agilizar o envio dos documentos por meio do aplicativo Rascunho IRPF 2015, lançado em novembro do ano passado. Quem fez uso da novidade conseguiu preencher antecipadamente a declaração e agora pode apenas transferir os dados para o documento definitivo. Mas ainda não se sabe quantas pessoas usaram o novo app.

Os tributaristas alertam que quanto antes a declaração for entregue, maior a chance de receber a restituição logo nos primeiros lotes. O primeiro pagamento costuma ser em junho, com preferência para idosos e pessoas com doenças graves.

Quem quiser usar os dispositivos móveis para declarar deve baixar a versão 2015 do aplicativo m-IRPF - disponível em iOS (Apple) e Android (Google).Mas o app ainda tem diversas limitações. Quem teve rendimentos tributáveis do exterior ou ganho de capital na alienação de bens ou direitos, por exemplo, não pode usar o m-IRPF. Em 2014, apenas 144 mil contribuintes entregaram o documento por meio de tablets e smartphones.

Declaração online. A principal novidade desta temporada do IR foi a criação da declaração online. Com ela, é possível salvar online os dados de preenchimento e depois acessá-los de qualquer plataforma para concluir o envio ao Fisco.

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Essa modalidade, no entanto, só pode ser usada pelos contribuintes que têm certificação digital - uma espécie de assinatura eletrônica com validade jurídica. As versões mais simples custam em torno de R$ 150 e são válidas pelo período de um ano. Além disso, esse preenchimento online conta com as mesmas restrições que o aplicativo. Logo, não são todos os contribuintes que estão autorizados a usá-lo.

Malha fina. A omissão de rendimentos ainda lidera as causas de retenção na malha fina pelo Fisco e, portanto, deve ser o principal foco de atenção dos contribuintes.

"O trabalhador precisa informar todas as fontes pagadoras que teve ao longo do ano. Mesmo que tenha sido um serviço prestado sem relação com a sua atividade principal", alerta Mário Pinho, vice-presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional). Segundo ele, as empresas têm a obrigação de enviar o informe de rendimentos, mesmo que seja para um profissional liberal ou autônomo.

O aposentado que volta a trabalhar também deve calcular todas as fontes de renda para ter certeza de que não se encaixa em algum dos itens de obrigatoriedade. "O valor da aposentadoria pode ficar abaixo da isenção. Mas, se for somado com o novo salário, provavelmente ele estará sujeito a entregar a declaração. E ainda com imposto a pagar", explica Antonio Teixeira, consultor tributário da IOB Sage.

Entre os rendimentos, também merece destaque a previdência privada. "Se não declarar o resgate ou o rendimento do VGBL ou PGBL, é certeza que vai para a malha fina. Mesmo se resgatar no curto prazo e sem ganhos, precisa informar na declaração", diz Teixeira.

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A pensão alimentícia, outra assunto que costuma gerar dúvidas, só pode ser integralmente deduzida se tiver sido decidida judicialmente. Além disso, quem paga a pensão não pode declarar o alimentando como dependente, alerta Pinho.

Já para quem tem dependentes, é importante destacar que esse ano tornou-se obrigatório informar o número do CPF de pessoas a partir de 16 anos - e não mais 18 anos, como era até 2014. A medida vai impedir, por exemplo, que o mesmo dependente conste em mais de uma declaração de IRPF.

SAIBA COMO FAZER A DECLARAÇÃO DO IR 2015

Está obrigado a declarar quem, em 2014,...

- Teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55

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- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, que ultrapassaram R$ 40 mil

- Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos em valor superior a R$ 300 mil, no dia 31 de dezembro de 2014

- Vendeu imóvel residencial no ano passado e optou pela isenção de IR sobre ganho de capital

- Passou à condição de residentes no Brasil em qualquer mês de 2014, e assim se encontrava no dia 31 de dezembro

- Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos

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- Realizou operações em bolsas de valores

- Teve receita bruta superior a R$ 134.082,75 com atividade rural ou deseja compensar prejuízos

Principais deduções:

- Quem escolher a declaração simplificada terá um abatimento de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 15.880,89

- Já quem optar pela opção completa terá direito a deduções por dependente (até R$ 2.156,52), com educação (até R$ 3.375,83) e com a previdência da empregada doméstica (até R$ 1.152,88). Já os abatimentos com despesas médias, pensão alimentícia judicial e contribuição à previdência oficial não têm limites

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Multa por atraso:

- A entrega do documento pode ser feita até as 23h59 do dia 30 de abril. Quem enviar com atraso estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74e máxima de 20% do imposto devido

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