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Perguntas, respostas e informações sobre o Imposto de Renda

IR 2012: Resposta da especialista (14)

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Por Bianca Lima
Atualização:

Olá, confira abaixo as respostas de hoje da tributarista Elisabeth Lewandowski Libertuci para as dúvidas dos leitores do Estadão. A declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2012 (ano-calendário 2011) teve início em 1º de março e se estenderá até 30 de abril.

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As questões sobre o tema devem ser enviadas para o e-mail imposto.renda@grupoestado.com.br. Atenção, perguntas enviadas pelo campo de comentários do blog não serão consideradas. Boa declaração!

Dei em forma de custeio a uma construtora 4 lotes de terrenos em troca de uma unidade de apartamento, em condições de uso e para entrega futura. A construtora faliu e os condôminos assumiram a permuta para me entregar o apartamento. Foi concluído em 2011 e os condôminos me entregaram um valor para que terminasse o mesmo. Como devo declarar esse valor, já que o mesmo faz parte do acordo na permuta? Airton Bello

Resposta: Tratando-se de permuta, não gera nenhuma influência o fato de os condôminos terem assumido a dívida da incorporadora e terem entregado a você o valor necessário para o término da construção de sua unidade. Você deve simplesmente declarar o novo bem adquirido pela permuta em sua declaração de bens e direitos pelo mesmo custo anteriormente atribuído ao terreno.

Recebo como empregado cerca de R$ 1.200 mensais. Recebi de aluguel, por mês, R$ 2.500, portanto, R$ 30.000 no ano. Paguei de carnê-leão 3.050 no ano, com o código 0246. Então: Como declarar o aluguel? Onde devo declarar o valor que paguei como carnê-leão? O código certo para o carnê-leão é 0246 ou 0190? Como pago 10% de comissão à imobiliária, devo declarar que recebi R$ 2.250 por mês - já deduzindo o valor pago à empresa - ou R$ 2.500? José Maria Barezani

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Resposta: Você deve declarar o aluguel no campo "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior", lembrando-se de colocar no campo correspondente ao mês de recebimento o valor principal de cada DARF paga de carnê-leão.

O código correto da Darf do Carnê-Leão é 0190. Você deve declarar o valor efetivamente recebido. Ou seja, informe no campo "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas" o valor efetivamente recebido pelo aluguel, já com o desconto da taxa de administração paga à imobiliária.

Qual o procedimento para se fazer a declaração do IRPF após o falecimento da pessoa? E como fazer a declaração da pessoa que constava como dependente, no caso, a viúva, com todos os seus bens declarados na mesma declaração? O falecimento ocorreu em 12/06/11, sendo que tanto o inventário quanto a partilha já foram feitos (ainda no ano de 2011, no cartório). Gabriel Castro

Resposta: Uma vez que o falecimento e a partilha se deram no mesmo ano do falecimento, a declaração da pessoa falecida deve ser apresentada enquanto "Declaração de IR de final de espólio". Nesta declaração, há espaço na ficha de bens para informar a quem foi destinado cada bem anteriormente declarado pela pessoa falecida, tudo de acordo com o estabelecido na partilha.

Quanto à viúva, ela deverá entregar declaração em seu nome. Assumindo que o regime de casamento tenha sido o de comunhão total de bens, metade do patrimônio então declarado pelo marido falecido deve ser informado na declaração dela, mantendo-se o mesmo custo de aquisição da declaração de IR do falecido.

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Já os bens recebidos pela partilha terão de seguir o valor de transferência que constar na declaração de final de espólio. Importante lembrar que, se o valor for o mesmo então constante na declaração do falecido, não há IR, mas se o valor for maior pode haver 15% sobre a diferença, dependendo do nível de isenção sobre o ganho de capital que o bem envolvido se enquadre.

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