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Perguntas, respostas e informações sobre o Imposto de Renda

IR 2012: Resposta da especialista (16)

NOVAS REGRAS, PRAZOS E DICAS Baixe os programas do IR 2012 Confira o calendário de restituições 15 documentos para ter em mãos Guia completo para enfrentar o Leão

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Por Bianca Lima
Atualização:

Olá, confira abaixo as respostas de hoje da tributarista Elisabeth Lewandowski Libertuci para as dúvidas dos leitores do Estadão. A declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2012 (ano-calendário 2011) teve início em 1º de março e se estenderá até 30 de abril.

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As questões sobre o tema devem ser enviadas para o e-mail imposto.renda@grupoestado.com.br. Atenção, perguntas enviadas pelo campo de comentários do blog não serão consideradas. Boa declaração!

Fiz uma doação em espécie de R$ 55 mil para uma filha comprar um imóvel em 2011 em São Paulo. Há tributação pelo Imposto de Renda? Há tributação pela Receita Estadual de São Paulo? Em caso afirmativo, quais os valores a serem pagos e como são pagos? No caso do Imposto de Renda, como o doador e quem recebeu a doação devem declarar e quais os campos respectivos? Fabio Teixeira Pinto

Resposta: Não há tributação pelo IR. Você deve informar à Receita Federal que fez a doação de R$ 55.000,00 à sua filha no campo "Pagamentos e Doações Efetuados", código 80; doação em espécie, informando o nome da sua filha e o CPF dela.

A filha, por sua vez, terá de declarar à Receita Federal o recebimento deste valor em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", código 10 ; "Transferências Patrimoniais - Doações.

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Para fins do imposto sobre doações estadual, há, sim, a incidência. No site da Fazenda Estadual de São Paulo, www.fazenda.sp.gov.br, ela conseguirá preencher os campos específicos para declarar o recebimento da doação e imprimir a guia correspondente à alíquota de 4%. Em "Serviços Acessados", ITCMD, Declaração.

Este ano estou declarando minha esposa como dependente. Ela foi demitida em 2011 e recebeu 5 parcelas do seguro-desemprego. Onde declaro esse rendimento? Não tributável, em qual item? Recebido de Pessoa Jurídica, Ministério do Trabalho? Qual o CNPJ? Pimenta

Resposta: Informe no campo "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis Recebidos pelo Dependente" o valor correspondente ao seguro-desemprego, sem a necessidade de denominar pessoa jurídica ou CNPJ.

Em Janeiro de 2011 fiz a devolução de um veículo adquirido via leasing em 2006, e foi feito um pagamento residual em julho estabelecido via acordo com a financeira. Como deve ser declarada essa devolução e o pagamento residual na minha declaração de Imposto de Renda? Eu faço a declaração simplificada. Claudio Manoel Gonçalves

Resposta: Se você devolveu o automóvel, antes você o tinha declarado no item "Bens e Direitos". Assim, você deve zerar a situação do bem em 31/12/2011. Na descrição, você pode colocar que devolveu o bem e que houve pagamento residual. Já com relação ao pagamento residual, você deve informá-lo como "Pagamento e Doações", código 12 - "Sociedade de crédito, financiamento e investimento".

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