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IR 2017: como declaro o saque do FGTS?

Saque das contas inativas liberado pelo governo este ano só deverá ser informado na declaração do IR de 2018

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Por Economia & Negócios
Atualização:
. Foto: REUTERS

Em parceria com o Estado, o Sindifisco Nacional esclarece as dúvidas dos leitores sobre a declaração dos recursos sacados do FGTS.

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Este ano, o governo liberou o saque das contas inativas do FGTS. Quem foi demitido por justa causa ou pediu para sair do emprego até dezembro de 2015 poderá sacar os recursos na data divulgada pela Caixa, que obedece a ordem de aniversários. Mas este valor só deverá entrar na declaração do IR 2018, já que se refere ao ano de 2017.

Caso o trabalhador tenha sacado o FGTS em 2016 atendendo a outros casos previstos nas regras de saque do FGTS, para financiamentos imobiliários ou aposentadoria, por exemplo, deve informar na declaração do IR 2017.

Nas duas ocasiões, o FGTS é isento de tributos, mas deve ser informado à Receita Federal. Saiba como:

1. Devo declarar o FGTS?

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Sim. Os recursos sacados do FGTS em 2016 são rendimentos isentos e não tributáveis. O valor sacado deve ser lançado na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 04 - Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS.

2. Onde informo o FGTS?

O valor sacado deve ser lançado na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 04 - Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS.

3. O governo está liberando o saque das contas inativas do FGTS. Onde devo informar na declaração IR 2018?

Salvo indicação em contrário da RFB para a declaração de 2018, ano calendário de 2017, deve ser lançado na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis - Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV (Programa de Demissão Voluntária), e por acidente de trabalho; e FGTS.

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4. No ano passado fui demitido da empresa em que trabalhava e saquei meu fundo de garantia. Hoje recebi o informe de rendimentos da empresa e nele, dentro do tópico "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", tópico 4 "Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS", o valor apresentado não corresponde ao que foi creditado pela Caixa Econômica em minha conta poupança (o valor é aproximadamente 15% menor).

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Minhas dúvidas são as seguintes:- Está correto o valor do informe de rendimento da empresa ser menor do que o que estava em minha conta de FGTS? Se está correta a diferença, de que maneira devo declarar o valor do FGTS recebido, já que este valor a mais não fica evidente nos meus rendimentos, mas aparece em minha evolução patrimonial?

O valor lançado pelo seu empregador no Comprovante de Rendimentos, ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" no item "Indenizações por Rescisão de Contrato de trabalho, inclusive a título de PDV e Acidente de Trabalho", por ocasião de sua demissão refere-se aos outros seguintes itens: aviso prévio indenizado; 13º salário indenizado; férias pagas na rescisão. Estes itens não se confundem com o FGTS ou a indenização por demissão sem justa causa de 40% do somatório do FGTS. Quanto ao FGTS e a indenização paga por dispensa ou rescisão de contrato de trabalho, até o limite garantido pela lei trabalhista ou por dissídio coletivo e convenções trabalhistas homologados pela Justiça do Trabalho, nos termos da legislação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), são isentos do imposto sobre a renda.

Esses valores são todos declarados em sua DAA - Declaração de Ajuste Anual na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", tipo de rendimento "04 - Indenizações por Rescisão de Contrato de trabalho, inclusive a título de PDV e Acidente de Trabalho"

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