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Perguntas, respostas e informações sobre o Imposto de Renda

IR 2017: como declaro venda de imóveis e doações?

Por Economia & Negócios
Atualização:

Os contribuintes já podem entregar a declaração do Imposto de Renda 2017 (ano-calendário 2016). O prazo vai até o dia 28 de abril e são esperadas 28,3 milhões de declarações.

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Neste ano, continua o desafio de separar documentos e tomar atenção para evitar erros. O Fisco também voltou a apertar as regras, num esforço para reduzir as fraudes e sonegações. Mas, ao menos, o processo promete ser mais ágil.

Veja as dúvidas sobre venda de imóveis e doação respondidas pelo Sindifisco Nacional. Caso tenha outras perguntas, envie para imposto.renda@estadao.com

Vendi um imóvel em 2016 por um valor abaixo do declarado, ou seja, sem ganho de capital. Recebi parte do dinheiro em 2016, ficando parte para receber em 2017.Tenho 2 dúvidas:- como declarar este recurso que ainda tenho pendente de recebimento? (Na aba Bens e Direitos, como Crédito decorrente de alienação?)- como declarar este recurso já recebido em 2016? (Rendimento isento e não tributável?)

Sindifisco: Em caso de venda abaixo do preço de compra não há apuração de ganho de capital. Você deve dar baixa do imóvel. Na ficha Bens e Direitos, onde está lançado o referido imóvel, lance R$ 0,00 para o valor do imóvel em 31/12/2016 e no campo descrição indique quando e para quem ele foi vendido, inclusive com o CPF, e as condições do pagamento - valor recebido em 2016 e valor a receber em 2017. Na ficha Bens e Direitos, abra um item para Crédito Decorrente de Alienação, com valor R$ 0,00 em 31/12/2015 e com o valor a receber em 31/12/2016, indicando no campo "Discriminação" quanto e quando deverá receber. Não lance nenhum valor em Rendimento isento e não tributável.

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Fiz financiamento na caixa para comprar terreno e para construir minha casa, sei que posso declarar mão de obra e material utilizado na construção da casa, para assim constituir o valor do imóvel. Como declarar mão de obra, quando eu próprio realizei a construção?

Sindifisco: As despesas com benfeitorias só poderão ser declaradas se o contribuinte conseguir comprová-las por meio de notas fiscais recebidas de pessoas jurídicas, identificadas como o CNPJ, e recibos de pessoas físicas idôneas, identificas com o CPF. Se não houve contratação de prestação de serviço, pagamento em contrapartida e emissão de nota fiscal e/ou recibo, não há possibilidade de declarar essa mão de obra a fim de determinar o valor do imóvel, mas apenas os materiais empregados e adquiridos com Nota Fiscal ou recibo.

Meu pai comprou um apartamento em nome dos seis filhos em 2016. Ele é usufrutuário vitalício. Na escritura e no registro de imóvel consta que nós seis compramos o apto. Teríamos de declarar que meu pai fez doação em dinheiro e que nós compramos o apto e o colocamos como usufrutuário? Cada um de nós teria de declarar que recebeu 1/6 do dinheiro que ele doou (valor do apto)? No item bens e direitos temos de colocar 1/6 do apto e o valor do imóvel correspondente (valor dividido por seis).

Sindifisco: As informações dispostas suscitam duas hipóteses acerca do caso.

a) O pai fez uma doação do imóvel com reserva de usufruto no Cartório de Registro de Imóveis sendo o mesmo registrado como usufrutuário e os filhos, beneficiários da doação, como nu-proprietários;

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b) O pai em nenhum momento foi proprietário do imóvel. Ele doou o dinheiro para que os filhos comprassem o referido imóvel e estes, proprietários desde a origem, transferiram o direito de usufruto para o pai, reservando para esses a nua propriedade, ou seja, os filhos são proprietários, porém o direito de uso e fruição do bem está restrito ao pai até sua morte (vitalício).

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Na primeira hipótese, o beneficiário informa em sua declaração, na ficha "Bens e Direitos", o imóvel recebido em doação, colocando no campo "discriminação", o nome, CPF do doador e o usufruto. No campo de 2016, indica o valor correspondente atribuído ao imóvel, ou seja, 1/6 do valor. Deve informar, também, o valor correspondente do imóvel, na ficha "Rendimentos Isentos e não Tributáveis".

Na segunda, configuram-se duas etapas: 1) Os beneficiários da doação em dinheiro em espécie devem declarar na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis - Linha 10 - Transferências Patrimoniais - doações, heranças, meações e dissolução da sociedade conjugal ou da unidade familiar - o valor correspondente à doação para aquisição do imóvel (1/6 do valor).

Além disso, deve ser incluído em sua Declaração de Bens e Direitos, informando no campo "Discriminação" os dados da aquisição bem como o nome e o CPF do usufrutuário (nesta hipótese, o usufrutuário deve informar esta situação na sua Declaração de Bens e Direitos, e, ainda, o nome e o CPF do proprietário da nua-propriedade).

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