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Perguntas, respostas e informações sobre o Imposto de Renda

Livro-caixa facilita e organiza a declaração do profissional autônomo

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Por Bianca Lima
Atualização:

Os profissionais autônomos e liberais (que têm rendimentos do trabalho não-assalariado) devem registrar todos os seus recebimentos e pagamentos no chamado livro-caixa. Esses registros serão fundamentais na hora da declaração do Imposto de Renda, já que grande parte das despesas poderá ser deduzida no ajuste anual.

A Receita Federal disponibiliza o programa carnê-leão, que realiza a escrituração desse livro-caixa por um sistema de processamento eletrônico. Todos os recolhimentos mensais do carnê-leão ficarão gravados e poderão ser exportados para o programa de ajuste do IR, poupando o contribuinte do trabalho manual. Para isso, os arquivos precisam ser armazenados no mesmo computador em que será realizada a declaração.

Contribuinte deve declarar todas as fontes pagadoras, inclusive dos dependentes Foto: Estadão

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No ajuste anual, o autônomo que prestou serviços a pessoas físicas e escriturou o livro-caixa deve incluir a remuneração recebida na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior". Já o contribuinte que prestou serviços a pessoas jurídicas deve informar o valor em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas".

As deduções, por sua vez, devem ser incluídas na coluna livro-caixa da ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior", deixando em branco as demais colunas. Importante destacar que as deduções autorizadas no livro não podem ultrapassar os rendimentos.

Por exemplo: se um médico tem consultório com despesas de R$ 20 mil e receita de R$ 15 mil, o limite de dedução será R$ 15 mil. Os R$ 5 mil excedentes, no entanto, poderão ser somados às despesas dos meses seguintes, desde que até dezembro do mesmo ano.

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O profissional autônomo pode deduzir da receita os seguintes itens escriturados no livro-caixa: remuneração paga a terceiros, desde que com vínculo empregatício, e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários; emolumentos pagos a terceiros; despesas de custeio; investimentos e demais gastos efetuados com informatização, que compreende a aquisição de hardware, aquisição e desenvolvimento de software e a instalação de redes.

Por outro lado, não são dedutíveis: as quotas de depreciação de instalações, máquinas e equipamentos, bem como as despesas de arrendamento (leasing) e as despesas de locomoção e transporte, salvo no caso de representante comercial autônomo.

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* O Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) esclarecerá dúvidas sobre o Imposto de Renda durante o período de declaração, que vai até o dia 30 de abril. Se tiver perguntas sobre o IR e quiser sugerir assuntos a serem abordados, deixe o seu comentário aqui no blog. Diversos temas, relacionados a perguntas diferentes, serão explicados ao longo das próximas semanas.

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