As despesas com instrução do contribuinte - bem como dos dependentes e alimentandos - podem ser abatidas da renda tributável até o limite de R$ 3.375,83.
Mas há restrições quanto aos tipos de gastos. São dedutíveis aqueles ligados à educação infantil (incluindo creches e pré-escola); aos ensinos fundamental, médio e superior (graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização); e à educação profissional (ensinos técnico e tecnológico).
Além disso, só podem ser incluídas as despesas com o pagamento de anuidade e mensalidade. Material escolar e didático, transporte e uniforme não são passíveis de dedução.
Da mesma forma, cursos de línguas, pré-vestibular e concursos, bem como intercâmbio escolar e inscrições em congressos, não podem ser abatidos.
No caso do Fies, o pagamento do crédito educacional à Caixa Econômica Federal também não pode ser deduzido, já que trata-se de um empréstimo. Mas o valor pago à instituição de ensino pode sim ser deduzido, desde que seja no ano do efetivo pagamento.
Os gastos devem ser informados pelo contribuinte na ficha "Pagamentos Efetuados".