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Perguntas, respostas e informações sobre o Imposto de Renda

Recebimento de aluguel é tributado no IR, mas pagamento não pode ser deduzido

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Por Bianca Lima
Atualização:

Quando o assunto é aluguel, o Fisco confere dois tipos de tratamento aos rendimentos. Os valores pagos não são dedutíveis do Imposto de Renda, enquanto que os recebidos são tributados pela Receita Federal.

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O aluguel pago deve simplesmente ser informado na ficha "Pagamentos Efetuados" (no código 70). Já o recebido tem um procedimento mais trabalhoso. Isso porque o contribuinte que recebe aluguéis está sujeito à tributação em dois momentos: primeiro sob a forma de recolhimento mensal obrigatório, por meio do carnê-leão (via tabela progressiva), e depois na declaração de ajuste anual, que deve ser entregue até o próximo dia 30.

Na declaração de ajuste, o valor recebido será sempre informado como rendimento tributável. Desse montante a ser declarado, no entanto, podem ser abatidos impostos (como o IPTU), taxas e emolumentos, bem como despesas pagas para cobrança ou recebimento - desde que arcados pelo locador. Despesas de condomínio, quando pagas pelo proprietário, também podem ser deduzidas.

 Foto: Estadão

Nesse ajuste anual, os aluguéis serão somados aos demais rendimentos para a apuração do imposto devido. Os recolhimentos mensais do carnê-leão precisam ser informados, já que serão deduzidos do imposto a ser pago, caso exista.

O contribuinte pode exportar os dados do programa do carnê-leão (disponível no site da Receita Federal) diretamente para a aba "Titular", da ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior".

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A multa por uma eventual rescisão de contrato também é considerada como rendimento de aluguel e, consequentemente, tributada como tal.

Pessoa jurídica. Quando a locação é feita para pessoa jurídica e o valor implica em tributação, esse imposto será retido pela própria empresa e recolhido. Portanto, na declaração de ajuste, o contribuinte deverá informar o aluguel na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica" e pagar a diferença, se houver.  Caso o montante seja inferior ao atual limite de isenção, de R$ 1.710,78, não haverá retenção na fonte.

Já quando a locação é feita para pessoa física, mas com a intermediação de uma imobiliária, os rendimentos são considerados como recebidos de pessoa jurídica e também devem ser informados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica". As despesas pagas à imobiliária para cobrança ou recebimento do aluguel podem ser excluídas do valor tributável.

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* O Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) esclarecerá dúvidas sobre o Imposto de Renda durante o período de declaração, que vai até o dia 30 de abril. Se tiver perguntas sobre o IR e quiser sugerir assuntos a serem abordados, deixe o seu comentário aqui no blog. Diversos temas, relacionados a perguntas diferentes, serão explicados ao longo das próximas semanas.

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